22 junho, 2011

Abertura das candidaturas ao Sistema de Apoio a Infra-estruturas Científicas e Tecnológicas - Escolas de Negócios

Encontram abertas as candidaturas ao Sistema de Apoio a Infra-estruturas Científicas e Tecnológicas - Infra-estruturas Tecnológicas - Infra-estruturas físicas e equipamentos - Escolas de Negócios, integrado no Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 (ON.2 - Norte)

O concurso materializa a oportunidade de apoio público e comunitário a operações de investimento em infra-estruturas físicas e equipamentos promovidas por Escolas de Negócios a operar na Região do Norte.

As Escolas de Negócios são infra-estruturas vocacionadas para a formação de competências para a gestão, desenvolvendo actividades de ensino pós-graduado e de gestão avançada, incluindo serviços prestados às empresas em domínios como a formação para executivos aberta e “in-company”.

Entidades Beneficiárias:
Pessoas colectivas sem fins lucrativos do SCTN (públicas ou privadas), ou consórcios, com personalidade jurídica, de entidades por elas participadas, sob qualquer forma jurídica, neste último caso, desde que o capital/participação seja detido, maioritariamente, por entidades não prosseguindo fins lucrativos.

Prazo para a apresentação de candidaturas:
17,00 horas do dia 30 de Setembro de 2011

Tipologia de Operações:
Infra-estruturas Tecnólogas / Infra-estruturas físicas e equipamentos: projectos de expansão ou requalificação de infra-estruturas tecnológicas já existentes, podendo ainda ser consideradas com carácter excepcional infra-estruturas físicas a desenvolver, em particular, no quadro de novas Escolas de Negócio. Compreendem, nomeadamente, edifícios e instalações específicas de uso comum, equipamentos laboratoriais e outros, que permitam o desenvolvimento de competências em áreas tecnológicas e de gestão relevantes para a competitividade das empresas e/ou a difusão do conhecimento.

Despesas Elegíveis:
a) Estudos, projectos, fiscalização, actividades preparatórias e assessorias;
b) Trabalhados de construção civil, equipamentos, infra-estruturas, sistemas de informação e de comunicação;
c) Acções imateriais;
d) Outras despesas ou custos imprescindíveis à execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.

Financiamento das operações:
a) Taxa máxima de financiamento: 70%.
b) O financiamento das operações assume a forma de subsídio não reembolsável.
c) O valor máximo de co-financiamento FEDER a atribuir às operações que venham a ser objecto de candidatura no âmbito do presente Aviso é de 11.000.000€ (onze milhões de euros).

Mais informações em: www.novonorte.qren.pt