01 setembro, 2011

Estágios para acesso a profissão passam a ser remunerados

Os estágios profissionais com mais de três meses terão de ser obrigatoriamente remunerados a partir deste mês de Setembro. Segundo o decreto-lei n.º 66/2011 publicado em Junho, as novas regras entraram em vigor no mesmo mês, mas no caso de estágios obrigatórios para acesso a profissão - como as Ordens - o diploma só se aplica a partir de Setembro, visto que as entidades tiveram um período de 90 dias para adaptar a regulamentação específica dos seus estágios ao novo diploma.

O novo regime aplica-se a estágios profissionais, sendo obrigatório atribuir ao estagiário um subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o correspondente ao indexante dos apoios sociais (419,22 euros). Além disso, o estagiário tem ainda direito ao pagamento do subsídio de refeição por cada dia de estágio ou, em alternativa, a refeição fornecida pela entidade empregadora.

Este regime aplica-se a contratos de estágios de duração não superior a um ano salvo estágios para aquisição de uma habilitação profissional, que podem ir até 18 meses. Já os estágios de muito curta duração, não superiores a três meses, podem ser «dispensados» do pagamento do subsídio de estágio, segundo o diploma.

Ainda de acordo com o mesmo decreto-lei, os estagiários também passarão a descontar para a segurança social, tal como já acontece relativamente aos estágios profissionais subsidiados pelo Estado.

Fonte: O Informador Fiscal/Agência Financeira