06 janeiro, 2012

Horário de Trabalho


O Governo português aprovou a proposta de lei que estabelece o aumento dos períodos normais de trabalho. Prevendo-se que esteja em vigor até ao final de 2013, é definido no diploma o aumento de 30 minutos por dia ou de 2 horas e 30 minutos por semana para os trabalhadores do sector privado, ficando excluídos os menores, as grávidas, as lactantes, os trabalhadores com capacidade reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes.

Os trabalha­dores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades públicas empresariais e de entidades que integram o sector empre­sarial regional e municipal, são também excluídos, uma vez que já estão sujeitos às medidas previstas no Orçamento do Estado para 2012, nomeadamente, à suspensão do paga­mento dos subsídios de férias e de Natal.

Com a entrada em vigor desta medida, a decisão de aumentar o horário de trabalho em 30 minutos diários depende apenas das empresas. Todavia, a medida prevê que a acumulação desses períodos diários só seja possível com o acordo entre o empregador e o trabalhador. Mesmo com acordo, os períodos diários de 30 minutos só podem ser acumulados até um período máximo de quatro semanas, de modo a serem utilizados num único dia (desde que não seja o do descanso semanal).
A possibilidade do alargamento do horário de trabalho encontra-se limitado às empresas que não procedam à redução líquida de postos de trabalho. A data da sua entrada em vigor é ainda desconhecida, em virtude deste processo ter de passar pela Assembleia da República.