15 fevereiro, 2012

“Estímulo 2012”: Medidas de combate ao desemprego


O Governo, através da Portaria nº 45/2012, aprovou o programa “Estímulo 2012”, uma medida activa de emprego que visa apoiar a contratação de desempregados, promovendo e aumentando a sua empregabilidade. Esta medida é direccionada para os desempregados considerados mais vulneráveis, ou seja, desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos seis meses.

As empresas que queiram beneficiar do “Estímulo 2012” deverão celebrar um contrato de trabalho a tempo completo por um período igual ou superior a seis meses. A contratação deve criar novos postos de trabalho. Por outras palavras, as empresas interessadas, só poderão beneficiar deste apoio se registarem um número total de trabalhadores igual ou superior à média de trabalhadores nos 12 meses que precedam a apresentação da candidatura.

As entidades empregadoras poderão assim receber um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado contratado. Este apoio não poderá exceder os 419,22 euros (valor actual do IAS - Indexante de Apoios Sociais) e será atribuído até um máximo de seis meses.

No caso da celebração de contratos de trabalho sem termo, a percentagem de apoio sobe para os 60%. A mesma taxa também se aplica aos casos em que sejam contratados desempregados com maiores dificuldades de reentrada no mercado de trabalho. Neste caso, são considerados todos aqueles que estejam inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos doze meses consecutivos, sejam beneficiários do RSI - Rendimento Social de Inserção, tenham idade igual ou inferior a 25 anos, possuam alguma deficiência ou incapacidade ou então mulheres com um nível de habilitações inferiores ao 3º ciclo do ensino básico.

Esta medida de apoio e incentivo à criação de emprego é financiada pelo FSE - Fundo Social Europeu e tem um adotação limite de 100 milhões de euros. Informações mais detalhadas disponíveis em www.iefp.pt.