22 junho, 2012

Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial


O Conselho de Ministros decidiu instituir o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial. Este programa faz parte de um pacote legislativo mais amplo onde está incluído também o programa Revitalizar (viabilização de empresas através dos tribunais). Trata-se do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, que vem substituir um mecanismo existente até então: o Procedimento Extrajudicial de Conciliação.

O novo sistema de recuperação permite que uma empresa que se encontre numa situação financeira difícil possa, com apoio de credores, optar por um acordo extrajudicial que vise a recuperação da empresa, evitando o processo de insolvência e permitindo a continuidade da sua actividade económica.

Como principais características do SIREVE destacam-se: a redução significativa do prazo para a conclusão do processo negocial (de nove para quatro meses); a introdução de mecanismos de protecção da empresa e dos credores durante o processo negocial; e, a desmaterialização e simplificação do processo, com base na utilização de uma plataforma electrónica. Uma das medidas previstas é também o aumento do número de prestações para a regularização da situação tributária, de 120 para 150 prestações.

Devedores e credores têm no SIREVE uma plataforma de negociação, mediada pelo IAPMEI, entidade gestora do programa. Trata-se de uma forma mais simples e rápida de chegarem a acordo, em comparação com o Revitalizar, que carece da participação dos tribunais (por exemplo, na homologação dos planos de recuperação).