28 setembro, 2012

Alterações ao Imposto Municipal de Imóveis


Foi aprovado o novo regime especial de IMI - Imposto Municipal de Imóveis, que vem introduzir alterações significativas ao regime anteriormente em vigor e que terão influência no imposto a pagar em 2013. Com as novas regras, os proprietários de bens arrendados podem agora beneficiar de um regime especial de IMI, que lhes possibilita pagar o imposto em função do valor das rendas recebidas e não do valor da avaliação dos imóveis.

Assim, quando a avaliação geral feita pela Autoridade Tributária resultar num valor patrimonial tributável superior a 15 vezes o montante da renda anual, será considerado este último valor para efeito de cálculo para a liquidação do IMI. Este regime especial aplica-se aos proprietários de prédios ou partes de prédios urbanos abrangidos pela avaliação geral, que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes de 1990 ou no caso de contrato de arrendamento para fins não habitacionais antes de 1995.

Para beneficiarem desse regime especial, os proprietários deverão apresentar, até ao dia 31 de Outubro de 2012, através do Portal das Finanças ou em qualquer serviço de finanças, o valor das rendas anualmente recebidas. O principal objectivo deste novo modelo é salvaguardar os casos de rendas muito baixas, que não são suficientes para sustentar o aumento do IMI, provocado pela actualização do valor patrimonial tributário desencadeado pela avaliação dos imóveis que a Autoridade Tributária está a efectuar.