22 fevereiro, 2013

Novas regras na faturação obrigatória


A 1 de janeiro deste ano entraram em vigor novas regras que introduziram alterações significativas ao nível da faturação. A principal novidade com a entrada em vigor da nova legislação é a obrigatoriedade de emissão de fatura em qualquer transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente do valor ou de o adquirente ser uma pessoa singular ou coletiva, sendo esta medida aplicável a todos os sectores de atividade.

Com o objetivo de tornar este processo mais percetível para um consumidor que se quer cooperante na exigência da fatura, deixaram de existir todos os documentos equivalentes a “fatura”, tais como as vendas-a-dinheiro ou o talão de venda. Deste modo, apenas a “fatura” ou “fatura-recibo” e a “fatura simplificada” cumprem a obrigação de faturação.

As empresas passam assim a estar obrigadas à emissão de “fatura” nas seguintes condições: até 1000 euros não é obrigatória a inclusão do número de contribuinte do cliente, podendo ser utilizado para esse efeito o “Cliente Indiferenciado” ou “Consumidor Final” com o número fiscal “999 999 990”; e, acima de 1000 euros é obrigatória a identificação completa do cliente na “fatura”. No entanto, se for solicitada a colocação do número de contribuinte, é obrigatória a informação relativa ao nome e domicílio do adquirente ou destinatário.

De modo a simplificar o processo de faturação, passou a ser possível (mas não obrigatória) a utilização de uma nova tipologia de documento denominada “fatura simplificada”. Este novo documento, pode ser utilizado em todas as transmissões de bens ou prestações de serviços de valor inferior a 100 euros (assim como nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares, quando o valor da fatura não seja superior a 1000 euros).

Contrariamente à “fatura” ou à “fatura-recibo”, este novo documento denominado “fatura simplificada” apenas necessita da identificação completa da entidade emissora do documento, da discriminação dos bens ou serviços faturados e do número de identificação fiscal do adquirente (mantendo-se também a possibilidade de faturação a “Cliente Indiferenciado” ou “Consumidor Final”). Caso as entidades se enganem no processo de faturação, não poderão anular a “fatura”, tendo de utilizar os documentos “notas de crédito” ou “nota de débito” para corrigirem a situação.

Por último, importa também referir que os contribuintes particulares que pretendam beneficiar do benefício fiscal de 5% do valor do IVA pago em reparação de automóveis e motociclos, restauração ou alojamento e cabeleireiros, terão obrigatoriamente de solicitar a inclusão do seu NIF - Número de Identificação Fiscal nos documentos de faturação.

16 fevereiro, 2013

Estágios Passaporte Emprego mais vantajosos


Foram recentemente aprovadas algumas alterações ao programa de estágios Passaporte Emprego, tornando este programa de apoio à contratação de jovens mais vantajoso para as empresas. Esta nova modalidade de estágios pretende, entre outros aspetos, complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade e apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho.

Estão então previstas 4 tipologias de estágio: Passaporte Emprego; Passaporte Emprego Economia Social; Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas; e, Passaporte Emprego Agricultura. Os destinatários devem estar inscritos no centro de emprego, sendo que nas primeiras 3 tipologias devem ter entre os 18 e os 25 anos de idade, enquanto que na tipologia 4 são elegíveis os jovens entre os 18 e os 35 anos de idade.

Com as novas alterações ao programa, e no que diz respeito ao Passaporte Emprego, tipologia mais direccionada para as empresas, o IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional financia o subsídio de alimentação, o seguro de acidentes de trabalho e 100% da bolsa de estágio, caso a empresa tenha menos de 10 trabalhadores, ou 80% da bolsa de estágio, no caso de entidades com mais de 10 trabalhadores. A maior alteração prende-se com a duração dos estágios, que passaram a ter uma duração de 12 meses, mais 6 meses do que até aqui. No final do estágio e se o estagiário tiver sido integrado nos quadros, a empresa tem ainda direito a receber um prémio de integração que corresponde a 6 vezes o valor da bolsa. No caso de a empresa ter integrado um estagiário licenciado, o prémio de integração ronda os 4.150 euros.

Num contexto de crise e de recessão económica e com níveis de desemprego jovem a registar valores recorde, ultrapassando os 16%, este instrumento de apoio afigura-se muito importante para as empresas que necessitam de mão-de-obra jovem e qualificada e para os jovens que procuram a primeira experiência de trabalho. A informação sobre estas e outras medidas de apoio à contratação são disponibilizadas pelo IEFP em www.iefp.pt.

QREN apoia investimento e criação de postos de trabalho nas microempresas


O QREN - Quadro de Referência Estratégica Nacional acaba de lançar um novo sistema de apoio e incentivos especialmente dirigido às microempresas. O novo sistema de incentivos, designado Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas, foi criado com o objetivo de apoiar exclusivamente as microempresas já existentes, situadas em territórios de baixa densidade com problemas de interioridade, apoiando a realização de investimento e a criação líquida de postos de trabalho.

No âmbito do presente instrumento de apoio são elegíveis todas as despesas necessárias à realização do projeto, incluindo as despesas com o TOC - Técnico Oficial de Contas, obras de adaptação e remodelação e despesas com a criação de postos de trabalho. Dependendo da localização da empresa, o investimento máximo elegível poderá chegar aos 25 mil euros, sendo que o incentivo assume a forma de apoio não reembolsável numa base de 50% aplicada ao total de custos elegíveis.

As microempresas que apresentem as condições de acesso exigidas e que estejam interessadas poderão submeter as suas candidaturas a partir do dia 18 de fevereiro. O sistema de apoio irá receber candidaturas de forma contínua até ao final deste ano. Todas as informações estão disponíveis em www.incentivos.qren.pt.

15 fevereiro, 2013

Novas condições de acesso ao subsídio de desemprego


Entrou em vigor no início do mês de fevereiro o Decreto-Lei que prevê a introdução de novas condições de acesso ao subsídio de desemprego. De acordo com a nova regulamentação, o conceito de desemprego involuntário aplica-se também às situações de cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo que visem o reforço da qualificação e da capacidade técnica das empresas e não determinem a diminuição do nível de emprego. Para garantir o nível de emprego a empresa tem um mês para contratar, sem termo ou tempo completo, um novo trabalhador com qualificações semelhantes ou superiores à pessoa despedida. Se o empresário não garantir a contratação de um novo trabalhador, será obrigado a garantir o pagamento do subsídio ao trabalhador que saiu por mútuo acordo.

A verificação do cumprimento da lei está a cargo dos serviços de Segurança Social que estão também responsáveis pela notificação do empregador para regular a situação e assegurar a manutenção do nível de emprego. Esta alteração aplica-se a postos de trabalho de complexidade técnica, elevada responsabilidade ou trabalhos qualificados. De referir ainda, que o mesmo diploma institui, entre outras alterações, a protecção no desemprego dos trabalhadores independentes que prestam 80% (ou mais) da sua atividade à mesma entidade. Assim, o acesso ao subsídio deixa de depender do facto de o empregador ter feito um desconto de 5% para a Segurança Social por aquele trabalhador.

Algumas das medidas incluídas neste Decreto-Lei estavam previstas no acordo de concertação social assinado em janeiro de 2013 pelo Governo, patrões e UGT, e surgem da necessidade de adequar o sistema de segurança social de forma a garantir que determinadas prestações sociais continuem a ser garantidas aos cidadãos.

Linhas de Capitalização de PME


O IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação e a Caixa Geral de Depósitos em conjunto com a PME Investimentos e as Sociedades de Garantia Mútua assinaram no início do mês de Fevereiro um protocolo para operacionalização das Linhas de Crédito Caixa Capitalização. Esta linha surge com objetivos concretos, nomeadamente proporcionar recursos estáveis às empresas que permitam neutralizar o impacto na tesouraria decorrente do agravamento generalizado dos prazos médios de recebimento e da necessidade de alocar meios adicionais no esforço de crescimento, em especial no mercado externo ou em produtos substitutos de importações.

Com uma dotação global de 350 milhões de euros, a linha destina-se a pequenas e médias empresas orientadas para o mercado internacional. O montante máximo por empresa estará dependente do plano de investimento acordado ou o equivalente a dois meses de faturação (16,6% do volume de negócios anual) com o máximo de 1,5 x EBITDA anual, e com o limite máximo de 4 milhões de euros. As operações terão prazos alargados, não podendo, contudo, ultrapassar os 7 anos.

Todas as informações sobre este instrumento financeiro são disponibilizadas pela Caixa Geral de Depósitos em www.cgd.pt ou em qualquer agência ou Gabinete Caixa Empresas.

QREN SI Qualificação e Internacionalização de PME: candidaturas da fase II!


As candidaturas à segunda fase de alguns dos concursos QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 terminam já no próximo mês de março. De entre os novos programas de incentivo disponibilizados, encontra-se o SI Qualificação e Internacionalização de PME (projetos individuais) que tem como principal objetivo capacitar e dotar as PME com os instrumentos necessários para a atuação no mercado global.

Este sistema de incentivos apoia investimentos empresariais que reforcem a capacidade e a operacionalidade das empresas no mercado externo, aumentando e promovendo a sua competitividade.

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que reforcem a posição do tecido empresarial português no mercado internacional. No âmbito deste programa de apoio e incentivo são elegíveis: despesas com recursos humanos; despesas em ações de prospecção de novos mercados e clientes; aquisição de equipamentos informáticos e software necessários ao desenvolvimento do projeto; aquisição de equipamento que permita à empresa superar as normas em matéria de ambiente; estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing; investimentos nas áreas de eficiência energética e energias renováveis; despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão da qualidade; e, despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias.

As candidaturas à segunda fase do Sistema de Incentivo “Qualificação e Internacionalização de PME” encontram-se abertas até ao próximo dia 20 de março. Todas as informações sobre este e outros programas de incentivos estão disponíveis em www.incentivos.qren.pt.

08 fevereiro, 2013

Apoio à contratação de trabalhadores por empresas Startups


A Portaria nº 432/2012 publicada em Diário da República no dia 31 de dezembro de 2012 aprovou a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas “Startups”, que consiste no reembolso de uma percentagem da TSU - Taxa Social Única paga pelo empregador. Esta medida surge com o objetivo de promover um ambiente propício ao empreendedorismo, à inovação e à qualidade, e encontra-se integrada no Programa Estratégico +E +I. Com este apoio, pretende-se a diminuição dos custos do trabalho suportados pelo empregador em novas contratações, incentivando-se assim não apenas o crescimento do emprego como também a própria criação de novas empresas Startups.

Os destinatários são todos os desempregados inscritos no centro de emprego ou qualquer outro trabalhador qualificado para a prestação de trabalho, sendo em ambos os casos detentores de qualificação correspondente ao nível III ou superior. Relativamente às entidades promotoras, podem candidatar-se a esta medida as pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúnam um conjunto de requisitos, de entre os quais: ter iniciado atividade há pelo menos 18 meses; ter um capital social superior a mil euros, no caso de pessoa coletiva; ter, à data da apresentação da candidatura, um número de trabalhadores inferior a 20; e, ser uma empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização.

O reembolso das contribuições varia proporcionalmente com a retribuição do trabalhador, até um limite máximo de 300 euros por mês. A empresa beneficiará do reembolso total, caso celebre um contrato de trabalho sem termo com um desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos 4 meses consecutivos. O período mínimo de contrato é de 18 meses, que é a duração máxima do apoio. A medida está condicionada à criação líquida de emprego por parte das empresas aderentes e é cumulável com a medida Estímulo 2012.

As candidaturas a este apoio podem ser efetuadas até 31 de dezembro de 2013 no portal “NetEmprego” do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Alargamento do prazo para reembolso de empréstimos PME Investe


Foi aprovado o alargamento do prazo em mais 12 meses para pagamento dos empréstimos aprovados ao abrigo das linhas de crédito PME Investe. Esta medida permite a não amortização de capital nestas linhas durante 12 meses, de modo a beneficiar a tesouraria das empresas nesta conjuntura de grande escassez de crédito.
As linhas de crédito PME Investe têm como objetivo facilitar o acesso das PME ao crédito bancário, nomeadamente através da bonificação de taxas de juro e da redução do risco das operações bancárias através do recurso aos mecanismos de garantia do Sistema Nacional de Garantia Mútua. O primeiro alargamento de prazo das Linhas PME Investe, decidido em setembro de 2011, beneficiou a tesouraria de mais de 8 mil empresas, ao alargar o prazo de reembolso de empréstimos de valor superior a 1,5 mil milhões de euros, permitindo avaliar o fundo de maneio das PME em mais de 450 milhões de euros.

As empresas que tenham operações contratadas ao abrigo das linhas de crédito PME Investe deverão solicitar junto do seu Banco o alargamento do prazo com carência de reembolso de capital, que após aprovação será reencaminhado para a sociedade de garantia mútua respetiva, para decisão e formalização.

Empresas vão receber 50% do novo QREN


No âmbito no novo quadro comunitário de apoio - Quadro Estratégico Europeu 2014-2020, o governo português anunciou que o objetivo principal passa por concentrar mais 50% dos apoios nas empresas, sendo as prioridades a industrialização e a internacionalização. Em 2012 foram pagos 4 milhões de euros de incentivos, tendo sido criados 35 mil postos de trabalho nas empresas que receberam apoios comunitários, dos quais 20 mil são altamente qualificados.

Para o governo português, o ano 2012 foi o melhor de sempre em termos de execução do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, com um total de pagamentos no valor de 4000 milhões de euros. Neste sentido, o novo quadro comunitário é considerado determinante para a recuperação da economia nacional.

Atualmente, já foi recebida mais de metade da dotação do QREN para o período 2007-2013 e Portugal situa-se acima da média europeia. De acordo com os dados do governo, até ao final de 2012 Portugal tinha recebido da Comissão Europeia 51,4% da dotação do QREN, o que corresponde a um valor acima da média europeia (36,7%). O ano 2012 terminou sem atrasos no pagamento às empresas, tendo sido dispensadas as garantias bancárias com vista a facilitar o investimento.

05 fevereiro, 2013

A estratégia do Quadrilátero na “Europa 2020”


“Quadrilátero” é a designação abreviada concedida a um projeto de cooperação em rede que se institucionalizou em 2010, através da criação da Associação de Municípios de Fins Específicos Quadrilátero Urbano. Esta entidade surge com o principal objetivo de promover a competitividade, a inovação e a internacionalização de um território composto por quatro concelhos limítrofes, a cargo dos municípios de Barcelos, Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão. A criação desta rede urbana no Baixo Minho tem contado com financiamento comunitário e com o envolvimento da Universidade do Minho, da Associação Industrial do Minho e do Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal.

No curto prazo, o futuro desta rede apresenta-se ainda incerto, tornando-se, contudo, evidente que o projeto desta rede urbana no Baixo Minho evidencia já um grau de maturidade que pode vir a fazer dele um caso de sucesso. O objetivo não passa pela criação da terceira concentração urbana do país, até porque o território em causa já se assume como tal, mas sim pela consolidação dessa posição conferindo-lhe escala internacional e catapultando o território para níveis mais elevados de competitividade e de atratividade.

O “Quadrilátero” deverá assentar a sua competitividade no princípio do planeamento estratégico e participativo. Para isso, deverá continuar a desenvolver, agora e no futuro, uma visão estratégica integrada para a região, consolidada por via de um plano estratégico de cooperação coerente e de médio/longo prazo, sucessivamente atualizado e baseado nas capacidades endógenas e potencialidades futuras. Com base neste pressuposto, esta rede não pode descurar a estratégia “Europa 2020” aprovada a 17 de Junho de 2010 pelo Conselho Europeu. As diretrizes nela apresentadas vão estar no denominador comum das políticas comunitárias e do próprio orçamento da União Europeia para o período 2014-2020.

“Europa 2020” identifica três vetores fundamentais dedicados ao crescimento e ao emprego na União Europeia: “Crescimento Inteligente”, para desenvolver uma economia baseada no conhecimento e na inovação; “Crescimento Sustentável”, para promover uma economia hipocarbónica, em termos de recursos e competitiva; e, “Crescimento Inclusivo”, para desenvolver uma economia com elevadas taxas de emprego que assegure a coesão social e territorial, o aumento das qualificações e a luta contra a pobreza. Os progressos para alcançar estes objetivos serão avaliados em função de cinco metas que deverão ser convertidas por cada um dos Estados-Membros em objetivos nacionais:

- Aumentar a taxa de emprego da população com idade entre 20 e 64 anos do nível atual de 69% para, pelo menos, 75%;
- Atingir o objetivo de investir 3% do PIB - Produto Interno Bruto em I&D - Investigação & Desenvolvimento, em especial melhorando as condições do investimento em I&D pelo setor privado, e desenvolver um novo indicador para acompanhar a inovação;
- Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 20% relativamente aos níveis de 1990 ou em 30%, se as condições o permitirem, aumentar para 20% a parte das energias renováveis no nosso consumo final de energia e aumentar em 20% a eficiência energética;
- Reduzir a percentagem de jovens que abandonam prematuramente a escola para 10%, relativamente aos atuais 15%, e aumentar a percentagem da população com idade entre 30 e 34 anos que completou estudos superiores de 31% para, pelo menos, 40%; e,
- Reduzir em 25% o número de europeus que vivem abaixo dos limiares de pobreza nacionais, o que permitirá tirar da situação de pobreza 20 milhões de pessoas.


Este desafio coloca-se agora, não apenas aos Estados-Membros da União mas também às Regiões Europeias, no sentido de adaptarem as prioridades e os objetivos anunciados para a “Europa 2020” às suas estratégias e planos de ação, nacionais e regionais. O “Quadrilátero” tem aqui um papel importante a assumir, contribuindo para reposicionar o seu território (cujos contributos para o PIB são tão expressivos e significativos) numa ótica de desenvolvimento e de crescimento sustentado, com base numa economia que se quer do conhecimento, com valor acrescentado e com capacidade exportadora.

Ao contrário do que em Portugal se tem verificado até à data, é altura de dar coerência estratégica e territorial à atuação política. Para isso, necessitamos de abandonar as iniciativas avulsas, muitas vezes sectárias e quase sempre desprovidas de uma base estratégica que seja condizente com a emergência do futuro do país. As políticas públicas, independentemente da sua origem ser central, regional ou até local, devem ser convergentes, evitando conflitos paradigmáticos. É necessário um menor centralismo político na definição das políticas públicas.

A proximidade e aglomeração geográfica desta rede de cidades poderá proporcionar uma melhor comunicação e uma maior conexão dentro do território, facilitando a economia do conhecimento e da inovação. Um sistema urbano com as características do “Quadrilátero” influencia o desenvolvimento territorial. É fundamental não esquecer que as cidades/regiões, ao competirem à escala global, vêem-se obrigadas a gerir estrategicamente todos os seus recursos sem perder de vista o futuro. É disso que trata a estratégia “Europa 2020”.


Nuno Pinto Bastos
Administrador EDIT VALUE®
Consultor Nacional de Benchmarking do IAPMEI

01 fevereiro, 2013

Pagamento dos Subsídios em duodécimos


A Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, veio estabelecer um pagamento fracionado para o setor privado de 50% dos subsídios de férias e de Natal, no decorrer dos doze meses do ano 2013. Os restantes 50% do subsídio de férias serão pagos antes do início do período de férias e os respetivos 50% do subsídio de Natal serão pagos até ao dia 15 de dezembro de 2013. 

Os funcionários que não tencionem receber os subsídios desta forma, terão de comunicar até segunda-feira, dia 4 de fevereiro de 2013, que querem receber os seus subsídios por inteiro. No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a lei dispõe que a adoção deste regime de pagamento dos subsídios depende de acordo escrito entre as partes.

O regime de duodécimos pretende atenuar o impacto do aumento de impostos no salário mensal dos trabalhadores, quer através das novas tabelas de retenção na fonte (que resultam da redução dos escalões de IRS de oito para cinco), quer através da sobretaxa de 3,5%. Para efeitos de retenção na fonte, o pagamento dos subsídios não pode ser adicionado às remunerações brutas, sendo objeto de retenção autónoma. 

A aplicação desta lei não pode resultar na diminuição da remuneração mensal ou anual nem dos respetivos subsídios para o trabalhador e a sua violação constitui uma contraordenação muito grave. Este regime de pagamento fracionado dos subsídios é extraordinário, sendo que esta lei apenas produzirá efeitos durante o ano de 2013.

Concurso Inova Têxtil 2013


O CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal encontra-se a promover a edição 2013 do concurso “Inova Têxtil”. De âmbito nacional, este concurso tem como principais objetivos o estímulo e promoção de ideias, materiais, produtos, aplicações, serviços e conceitos de negócio novos e inovadores associados à fileira têxtil e respetivos setores de aplicação. As categorias a concurso são: a Moda; o Vestuário Funcional; os Têxteis Técnicos; e, os Serviços. Podem-se candidatar todas as pessoas singulares com mais de 18 anos, empresas e organizações, incluindo redes de organizações, desde que possuam atividade sediada em Portugal.

As propostas apresentadas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: viabilidade técnica e económica do projeto (qualidade de especificação técnica do produto e exequibilidade industrial do protótipo apresentado); intensidade tecnológica; originalidade e criatividade; e, potencial de mercado e internacionalização. O processo de candidatura implica o envio do formulário devidamente preenchido e a entrega das amostras/protótipos e provas de conceito até ao dia 30 de abril de 2013. De acordo com o regulamento do concurso, os vencedores serão divulgados no dia 7 de junho de 2013. Mais informações em www.citeve.pt.

Linha de Crédito PME Crescimento 2013


Já se encontra disponível uma nova linha de crédito destinada a apoiar o financiamento de PME - Pequenas e Médias Empresas e a incentivar as exportações em 2013. A Linha de Crédito PME Crescimento 2013 destina-se a Micro, Pequenas e Médias empresas, certificadas com este estatuto pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, devendo as empresas observar em simultâneo as seguintes condições de elegibilidade: localização em território nacional; CAE enquadrável; inexistência de incidentes registados junto da banca; e, situação regularizada junto da Administração Fiscal e Aduaneira e da Segurança Social.

Com um montante global de 2 mil milhões de euros, 400 milhões de euros são destinados a micro e pequenas empresas e 900 milhões de euros a empresas exportadoras. Esta nova linha de crédito irá manter os mesmos spreads controlados que vigoraram na linha de 2012 (entre 4,8 e 5,3%) e conta com 75% de cobertura de garantia mútua no caso das micro e pequenas empresas e de 50% no caso das restantes PME. Existem ainda montantes máximos de financiamento a atribuir por empresa: para as PME Líder, o montante máximo é de 1,5 milhões de euros; para as pequenas empresas é de 50 mil euros; e, para as micro empresas é de 25 mil euros.

As empresas interessadas deverão apresentar a sua candidatura em qualquer uma das Instituições de Crédito subscritoras.