29 março, 2013

Novo anexo na declaração de IRS para trabalhadores independentes


Os trabalhadores independentes terão, já a partir deste ano, que entregar um novo anexo na sua declaração de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. O novo anexo, designado “Anexo SS”, foi aprovado pela Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, onde também constam as instruções de preenchimento. A obrigatoriedade de entrega deste anexo resulta da alteração efetuada ao Código dos Regimes Contributivos que prevê a obrigação dos trabalhadores independentes declararem à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com discriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior. Assim, os trabalhadores independentes terão de preencher um novo anexo que será remetido depois pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos serviços da Segurança Social.

Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial e das prestações de pessoa coletiva e pessoa singular com atividade empresarial. A obrigatoriedade de entrega do referido anexo aplica-se aos titulares do rendimento abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, nomeadamente: as pessoas que exercem atividade profissional por conta própria; os sócios ou membros das sociedades de profissionais; os sócios de sociedades de agricultura de grupo; os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas; os produtores agrícolas; membros de cooperativa de produção ou de serviços; os trabalhadores intelectuais; os empresários em nome individual; e, os titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

Estas informações encontram-se desenvolvidas no Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.