31 maio, 2013

Anexo SS: Situações de exceção para trabalhadores independentes


Na sequência das dúvidas geradas relativamente ao preenchimento do novo Anexo SS, a AT - Autoridade Tributária e os Serviços da Segurança Social vieram esclarecer quais os trabalhadores independentes que estão excluídos da obrigação da entrega deste novo anexo.

A comunicação oficial disponibilizada através do Portal das Finanças veio estabelecer o universo de trabalhadores independentes que estão excluídos desta obrigação. Do conjunto de trabalhadores independentes excluídos destaca-se: os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, descontem para a respetiva Caixa de Previdência; os trabalhadores independentes que nunca tenham atingido rendimento superior a 2.515,32 euros (6 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, que em 2012 foi de 419,22 euros; os trabalhadores independentes que trabalhem por conta de outrem e que estejam isentos de pagar contribuições como independentes por estar abrangidos por outro regime de proteção social; e, os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice ou resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.

O prazo limite de envio da declaração de IRS, referente aos rendimentos auferidos em 2012, matem-se até 31 de maio. Após este prazo, e no caso de serem identificados erros, os contribuintes dispõem de 30 dias para apresentar a declaração de substituição de IRS, o que, dá apenas, origem ao pagamento de uma pequena coima. A informação detalhada sobre este tema pode ser consultada no Portal das Finanças.