28 junho, 2013

Ausência de comunicação obrigatória dos Documentos de Transporte sem direito a coima


Para garantir uma adaptação gradual ao novo regime, a AT determinou (através de comunicado oficial)  que até ao dia 15 de outubro de 2013 não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte por parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data (15 de outubro). Desta forma, a AT pretende que durante os primeiros meses de aplicação do novo sistema se proporcionem todas as condições para que o novo regime seja um fator de eficiência para as empresas e cumpra adequadamente a sua missão de combater, com eficácia, a fraude fiscal e a economia paralela.

Todavia, a comunicação obrigatória do transporte de mercadorias antes do início do transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho. Esta comunicação aplica-se a todos os comerciantes com um volume de negócios superior a 100 mil euros em 2012, ficando desta forma obrigados a comunicar todas as mercadorias que movimentarem. 

Sempre que o destinatário ou adquirente seja o consumidor final, a legislação prevê a exclusão da obrigação da comunicação. As empresas com volume de negócios no ano anterior, inferior a 100 mil euros ficam dispensadas da obrigação de comunicação, beneficiando de um regime específico aplicável a pequenas empresas.

A comunicação do documento de transporte à AT - Administração Tributária deverá ser efetuada antes do início do transporte, através de cinco formas: por via eletrónica; por programa informático certificado pela AT; por programa de computador produzido internamente pela empresa ou pelo grupo, de cujos direitos de autor seja detentor; através do Portal das Finanças; ou, manualmente em papel, utilizando para esse efeito impressos de tipografia autorizada. No caso em que o transporte é acompanhado por fatura emitida eletronicamente, não é obrigatório comunicar previamente à AT. 

Esta medida resulta da estratégia do Governo de combate à evasão fiscal e do novo sistema de faturação eletrónica, cujas mudanças têm sido visíveis desde o início do ano, com a obrigatoriedade de emissão de faturas em todas as transações comerciais. O website do e-fatura permite já, de forma experimental, a comunicação e a consulta dos documentos de transporte de bens. Para esclarecimentos mais detalhados, a AT disponibilizou no seu portal informação que pretende dar resposta às perguntas mais frequentes que têm sido levantadas sobre esta nova obrigação.

Novas alterações aos incentivos à contratação


Foram aprovadas novas alterações à medida de apoio que prevê o reembolso da TSU - Taxa Social Única para empresas que contratem desempregados inscritos nos centros de emprego. Esta medida visa o combate ao desemprego nas camadas de população que acabam por estar mais expostas às consequências negativas da crise económica com que o país se depara atualmente.

A alteração mais relevante está relacionada com o alargamento dos destinatários que eram apenas os jovens com idades entre os 18 e os 30 anos e os indivíduos com idade igual ou superior a 45 anos. Assim, com a entrada em vigor da nova legislação passam a ser também destinatários os desempregados inscritos no centro de emprego com idade compreendida entre os 31 e os 44 anos, desde que se encontrem numa das seguintes situações: não tenham concluído o ensino básico; sejam responsáveis por família monoparental; e, cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego.

Entre os requisitos para a atribuição deste apoio destacam-se a criação líquida de postos de trabalho, a manutenção do nível de emprego no período de duração do apoio financeiro e a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial, por um período mínimo de 6 meses. O apoio à empresa não poderá ser superior a 200 euros por mês e consiste no reembolso de 100% dos encargos com a TSU nos contratos sem termo ou de 75% nos contratos a termo. Enquanto se verificarem todos os requisitos de atribuição do apoio, a duração do mesmo será no mínimo de 6 meses e no máximo de 18 meses. As alterações à medida entram em vigor no dia 17 de julho.

Prémio Jovem Empreendedor da ANJE


Encontram-se abertas as candidaturas à 15ª edição do Prémio Jovem Empreendedor que distingue e apoia as empresas em fase de criação ou em expansão de negócios. Esta iniciativa está a ser promovida pela ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários e beneficia do apoio do IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional.

O Prémio Jovem Empreendedor foi entregue pela primeira vez em 1998, tratando-se de uma das mais antigas competições de empreendedorismo em Portugal, que tem vindo a contribuir para a renovação do panorama empresarial português, lançando no mercado inovadoras start-ups. 

O projeto vencedor receberá como prémio cerca de 30 mil que inclui: um prize money de 20 mil euros para apoio ao desenvolvimento do projeto (a incorporar obrigatoriamente no capital social da empresa); um ano de incubação numa das infraestruturas da ANJE; e, oferta de uma Pós-graduação realizada pela ANJE.

Poderão candidatar-se todos os jovens portugueses com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos e com sólidas referências académicas e profissionais. Os projetos deverão estar relacionados com a criação e/ou expansão de empresas, ser inovadores e financeiramente exequíveis. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao 31 de agosto de 2013 e serem remetidas de acordo com as informações constantes no website da iniciativa: www.anje.pt.

 

21 junho, 2013

Regime do IVA de Caixa aprovado


Foi aprovado o novo regime de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado que permite às empresas, com um volume de negócios até 500 mil euros, pagarem o IVA apenas no momento do seu recebimento. Atualmente, e até à entrada em vigor da nova legislação, as empresas estão obrigadas a pagar o IVA no momento da emissão da fatura, independentemente do prazo de recebimento dos montantes faturados.

O principal objetivo desta medida, designada IVA de Caixa, é melhorar a tesouraria das empresas portuguesas. Numa primeira fase, e de acordo com indicações governamentais, a medida aplica-se aos sujeitos passivos de IVA que registaram, no exercício económico anterior, um volume de negócios inferior a 500 mil euros. Numa fase posterior, pretende-se que o IVA de Caixa abranja todos contribuintes.

Os contribuintes que optarem pelo novo regime deverão manter-se nele, pelo menos, durante dois anos. A legislação prevê ainda alterações ao regime de acesso a informações e documentos bancários, sendo atribuído à AT - Autoridade Tributária o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo IVA de Caixa, independentemente do seu consentimento.

O novo regime entra em vigor no último trimestre do ano, isto é, a 1 de outubro de 2013 e as empresas podem optar por este regime até ao dia 30 de setembro, desde que verifiquem todos requisitos estabelecidos e que não tenham dívidas fiscais. Para tal, as empresas interessadas apenas terão de comunicar a sua intenção à AT.

Pacto Fiscal de incentivo ao investimento


Os sujeitos passivos de IRC residentes em território nacional, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e que pretendam efetuar investimentos considerados relevantes, entre 2013 e 2017 podem, até ao máximo de 50% da mesma, obter uma dedução à coleta de 20% do investimento relevante, desde que o investimento não ultrapasse os 5 milhões de euros. Esta dedução à coleta é reduzida para 10% do investimento relevante nos casos de investimentos superiores a 5 milhões de euros. 

Para poderem usufruir deste benefício fiscal as entidades têm, entre outros requisitos, de ter contabilidade organizada, inexistência de dívidas à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social e os investimentos devem ser realizados nas regiões definidas como elegíveis. São considerados investimentos relevantes os investimentos em ativos intangíveis, nomeadamente despesas com aquisição de patentes e licenças, bem como os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo, com exceção de terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente e pedreiras, entre outras. Não são considerados elegíveis os bens de investimento que não estejam associados à atividade produtiva exercida pela empresa, as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, o mobiliário e artigos de conforto ou decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto à exploração turística) e equipamentos sociais (com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal).

Esta medida tem como objetivo consolidar as condições de competitividade da economia portuguesa, através da manutenção de um contexto fiscal favorável que propicie o investimento e o emprego.

Concurso para Jovens Criadores


A Secretaria de Estado do Desporto e Juventude, em conjunto com o Instituto Português do Desporto e Juventude e o Clube Português de Artes e Ideias, está a promover o concurso Jovens Criadores 2013. 

O concurso dirige-se aos jovens de nacionalidade portuguesa ou residentes em território nacional, que tenham até 30 anos até 31 de dezembro de 2012. Os projetos podem ser apresentados individualmente ou em grupo, sendo que nos projetos coletivos admitem-se concorrentes com idade até 35 anos sempre que a média de idades do grupo não ultrapasse os 30 anos. As categorias a concurso vão desde as artes plásticas, dança, design, fotografia, literatura, moda até música, teatro e vídeo.

O principal objetivo do concurso é a geração de oportunidades de divulgação e de promoção do trabalho de jovens criadores do país, que habitualmente não têm acesso a circuitos culturais. O prazo para apresentação de candidaturas termina a 1 de julho de 2013 e o regulamento e ficha de inscrição estão disponíveis em juventude.gov.pt.

14 junho, 2013

Plataforma i-PME fomenta a internacionalização


A AEP - Associação Empresarial Portuguesa encontra-se a promover o projeto i-PME, cujo objetivo é apoiar o incremento da competitividade das PME nacionais através do fornecimento da informação atempada e necessária para a definição de estratégias de abordagem aos mercados angolano, brasileiro e moçambicano (numa primeira fase) e global (numa segunda etapa).

Esta iniciativa arrancou com Angola, em 2010, e teve grande êxito, pelo que a AEP, em colaboração com o COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade, estendeu a iniciativa ao Brasil e a Moçambique. Atualmente, esta rede colaborativa para a internacionalização conta com cerca de 300 empresas, a maioria das quais portuguesas. Entre outras facilidades, dispõem de um balcão virtual apto a facultar informação sobre as economias de Portugal, Brasil, Angola e Moçambique.

O objetivo é incrementar as exportações portuguesas, potenciando o efeito económico bilateral, e melhorar a informação dos decisores empresariais envolvidos em processos de internacionalização nos países lusófonos. O estabelecimento desta rede de cooperação diminui os fatores de risco e proporciona às empresas a operar nestes países acesso a informação empresarial, contextual, regional e local, de forma estruturada, personalizada e com valor acrescentado. As empresas que pretendam obter mais informação sobre este projeto poderão fazê-lo através do website ipme.aeportugal.pt.

Programa StartUp GNRation recebe candidaturas


Estão abertas as candidaturas ao Programa StartUp GNRation, um programa de incubação e aceleração de ideias e talen­to, que irá arrancar no espaço GNRation, em Braga. Este programa resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal de Braga e a Fundação Bracara Augusta, e pretende apoiar jovens empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras e com grande potencial de crescimento. O GNRation privilegia os projetos na área da Arte e da Ciência e Tecnologia, oferecendo ainda um programa de formação e mentoria e um espaço físico para desenvolvimento de atividades.

Poderão candidatar-se ao programa de incubação, pessoas coletivas, pessoas singulares e grupos informais, compostos por jovens entre os 17 e os 35 anos com uma ideia de negócio inovadora. Os candidatos serão divididos em três categorias: freelancers (promotores individuais de um projeto); iniciativas (grupos ou organizações promotoras de um projeto); e, startups (grupos ou organizações formadas para encontrar um modelo de negócio). O prazo máximo de permanência no local de incubação é de seis meses para promotores individuais ou de um ano para pessoas coletivas ou grupos informais. Os interessados poderão apresentar a sua candidatura, até 23 de junho, através de formulário próprio disponível em www.gnration.pt.

Bolsas de investigação Marie Curie


A Comissão Europeia acaba de lançar o convite para apresentação de candi­daturas à última fase de bolsas Marie Curie atribuídas no âmbito do atual 7º Programa-Quadro de Inves­tigação, em vigor entre 2007 e 2013.

As bolsas individuais Marie Curie apoiam a mobilidade dos investigadores dentro e fora da Europa, mas também contribuem para atrair os melhores investigadores estran­geiros a trabalharem na União Europeia. Estas bolsas estão disponíveis a investigadores, independentemente da sua idade, género ou nacionalidade e proporciona possibilidade de ganhar experiência no estrangeiro e no setor privado, e de complementar a sua formação com outras competências ou disciplinas que podem vir a ser úteis para as suas carreiras.

O Fundo de Ações Marie Curie disponibiliza cerca de 220 milhões de euros, a maior dotação na história do programa, que serão atribuídos este ano a cerca de 1.000 investigadores experientes.

As bolsas individuais continuarão a ser concedidas ao abrigo das no­vas ações Marie Sklodowska-Curie, no âmbito do programa Horizonte 2020, que vigorará no período 2014-2020. As candidaturas podem ser apresentadas até 14 de agosto de 2013 em ec.europa.eu.

07 junho, 2013

Projetos QREN: últimas fases de candidatura


No âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional para o período 2007-2013, estão a decorrer as candidaturas aos últimos concursos dirigidos às empresas. Os sistemas de incentivos que se encontram a receber candidaturas visam apoiar o investimento empresarial que reforce a capacidade e a operacionalidade das empresas no mercado externo e a promoção da inovação no tecido produtivo, aumentando e promovendo a sua competitividade.

O QREN divide-se em quatro grandes áreas de intervenção: Investigação & Desenvolvimento Tecnológico; Inovação Produtiva; Qualificação e Internacionalização de PME; e, Apoio Local a Microempresas. Neste momento, e dado estarmos em fim de quadro comunitário, estão a decorrer as candidaturas aos últimos concursos. Por isso, é de realçar que as candidaturas aos projetos integrados nas áreas de investigação e desenvolvimento, projetos com uma aposta forte no desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos tecnologicamente muito desenvolvidos, estão abertas até agosto de 2013. A área da inovação produtiva, que visa a promoção de projetos com forte intensidade inovadora e de natureza estruturante (com efeito de demonstração e arrastamento no tecido económico), recebe candidaturas até setembro de 2013. Por sua vez, os projetos individuais que visem a internacionalização e modernização do tecido produtivo, enquadrados na área Qualificação e Internacionalização de PME, poderão ser submetidos até 16 de setembro de 2013. Os projetos de menor dimensão dirigidos a empresas localizadas em concelhos com problemas de interioridade (Apoio Local a Microempresas) poderão apresentar candidaturas até dezembro de 2013.

No contexto económico atual, a disponibilização de apoios desta natureza assume-se muito importante para as PME e são um grande incentivo à modernização empresarial. Todas as informações sobre os programas de incentivo no âmbito do QREN podem ser consultadas em www.incentivos.qren.pt.

Semana Europeia das PME 2013


Encontram-se a decorrer as candidaturas à participação na Semana Europeia das PME 2013. Trata-se de uma iniciativa da Comissão Europeia dinamizada em 37 países, que tem como objetivo promover a divulgação de atividades que contribuam para fomentar o empreendedorismo na Europa.

As empresas e entidades públicas ou privadas da envolvente empresarial que pretendam organizar um evento até ao dia 31 de dezembro, enquadrado na Semana Europeia das PME 2013, deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário de inscrição disponível online, com a antecedência mínima de um mês em relação à data de realização da atividade.

As atividades devem ser enquadradas num tema principal, como por exemplo criação de empresas, apoios, financiamento e incentivos a PME, inovação e propriedade intelectual, fiscalidade, internacionalização ou cooperação e desenvolvimento empresarial, e podem assumir formatos diversos, como conferências, feiras, jornadas de porta aberta, ateliers, concursos, espaços de networking, entre outros.

Todas as ações com candidatura aprovada vão poder beneficiar de uma maior visibilidade, associada a uma atividade com grande projeção no espaço europeu. As informações detalhadas sobre a Semana Europeia das PME 2013 e a submissão de candidaturas encontram-se disponíveis em ec.europa.eu/sme-week.