28 novembro, 2013

Prémio Europeu de Inovação Social


A Comissão Europeia encontra-se a promover a 2ª edição do Prémio Europeu de Inovação Social, em memória do empreendedor e político português Diogo Vasconcelos, com o objetivo de gratificar as melhores soluções no que respeita à inovação social para criar emprego e desenvolver novos tipos de trabalho. Este concurso pretende contribuir para aumentar o papel da inovação social enquanto impulsor de crescimento e empreendedorismo e, ao mesmo tempo, combater o desemprego e o emprego precário.

Podem candidatar-se ao Prémio Europeu de Inovação Social todas as pessoas, organizações ou grupos, residentes ou sediados num dos Estados-membros da União Europeia (ou nos países que estabeleceram um acordo para participar no Programa para a Competitividade e a Inovação). O concurso pretende captar ideias e propostas provenientes de todas as fontes e setores, bem como de todos os tipos de organizações, incluindo com fins lucrativos, sem fins lucrativos ou empresas privadas. Os três projetos vencedores receberão um apoio financeiro de 30 mil euros cada um. As candidaturas têm de ser submetidas até às 12h do dia 11 de dezembro de 2013, através do preenchimento de um formulário online, disponível em ec.europa.eu.

Novas alterações na obrigatoriedade de programas certificados de faturação


A Portaria n. º 340/2013 de 22 de novembro, veio impor novas alterações à Portaria n.º 363/2010 de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

As novas alterações entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, sendo que a mais importante está relacionada com os sujeitos passivos que não estão obrigados a dispor de programas de faturação previamente certificados pela Autoridade Tributária. Desta forma, e apenas até ao dia 1 de janeiro de 2014, continua a aplicar-se a norma que estabelece que não têm de utilizar esses programas os sujeitos passivos que reúnam um dos seguintes requisitos: utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor; tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional; tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 100 mil euros; tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a mil unidades.

Como a partir de 1 de janeiro de 2014 as regras mudam, apenas passam a estar dispensados de ter um programa de faturação certificado, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos: tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros; os documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços nos quais seja comum a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e o portador comprovativo do pagamento. Assim, os sujeitos passivos que, embora estejam abrangidos por qualquer uma das exclusões constantes anteriormente referidas, optem pela utilização de programa informático de faturação, também têm de usar o programa certificado. Para mais informações, consultar o Portal das Finanças.

Acredita Portugal: Concursos de Empreendedorismo


A Associação Acredita Portugal abriu recentemente as candidaturas para os concursos de empreendedorismo BES Realize o Seu Sonho e InovPortugal, com 150 mil euros em prémios para cada concurso. Por um lado, a 4ª edição do concurso BES Realize o Seu Sonho está direcionado para projetos de empreendedorismo comercial ou social e pretende premiar dois projetos empreendedores. Por outro lado, a 2ª edição do concurso InovPortugal abrange projetos de rutura, inovação tecnológica e ambição global e tem como objetivo premiar um projeto empreendedor.

Podem participar nos concursos todas as pessoas que: tenham nacionalidade portuguesa, sejam descendentes, em primeiro ou segundo grau, de nacionais portugueses, ou residam em território português com título válido de autorização de residência, estando as inscrições abertas a todos os projetos, incluindo projetos oriundos de associações, grupos de trabalho, empresas ou qualquer tipo de pessoa coletiva, embora as inscrições sejam feitas a título pessoal. São elegíveis para os concursos: pessoas com uma ideia empreendedora; pessoas com uma ideia empreendedora e o respetivo plano de negócios; e, pessoas sem uma ideia empreendedora ou plano de negócios, mas que se querem juntar a uma Equipa Empreendedora.

No caso do concurso BES Realize o Seu Sonho, as ideias devem ser submetidas em www.oseusonho.org. Para o concurso InovPortugal, as inscrições devem ser feitas em www.inovportugal.com. Para ambos os concursos, as inscrições estão abertas até ao dia 15 de dezembro de 2013. Depois de inscritos, os candidatos terão acesso a um software pedagógico interativo gratuito que ajudará a transformar a ideia num plano de negócios.

21 novembro, 2013

Emissão de faturas em papel timbrado ou pré-impresso


A Administração Tributária emitiu recentemente um esclarecimento relativamente à utilização de faturas em papel timbrado ou pré-impresso, em que todas as empresas que utilizem este tipo de papel deverão replicar os seus dados (nome, morada e NIPC) no momento da impressão dos documentos. Por outras palavras, todos estes dados devem obrigatoriamente ser impressos pelo software de faturação.

Neste sentido, todas as empresas que se encontrem nesta situação (em que o nome da entidade, a morada e o número de contribuinte apenas são legíveis no papel timbrado ou pré-impresso) deverão entrar em contacto com os seus parceiros informáticos para que, a partir de agora, todos os documentos de faturação sejam impressos pelo próprio software já com estes elementos.

Da mesma forma, aquando da receção de documentos por parte dos respetivos fornecedores em papel timbrado ou pré-impresso, as empresas deverão estar atentas e garantir que os mesmos foram corretamente impressos. Caso não estejam emitidos em conformidade, não será possível a dedução do IVA nestes documentos. Mais informações disponíveis no Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.

Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo


No passado dia 7 de novembro, entrou em vigor, com a publicação da Lei n.º 76/2013, um novo regime que possibilita a renovação extraordinária, dos contratos de trabalho a termo certo, que atinjam o limite máximo da sua duração até dois anos após a entrada em vigor desta lei, isto é, até 8 de novembro de 2015.

Podem ser objeto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 8 de novembro de 2015, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho ou na Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro. A duração total das renovações não pode exceder 12 meses e não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva, consoante a que for inferior. O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016.

Resumindo, se até ao dia 8 de novembro de 2015, um colaborador atingir o máximo de renovações, ou seja 3 renovações, poderá o seu contrato de trabalho a termo certo ser renovado mais 2 vezes (no máximo de 12 meses), desde que, quando este finalizar, esta renovação extraordinária não tenha ultrapassado a data de 31 de dezembro de 2016.

Faturação certificada e emissão de guias de transporte


A informação vinculativa publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira veio esclarecer que uma entidade obrigada a utilizar programa de faturação certificado, não está obrigada a emitir guias de transporte através de programa certificado.

O Regime de Bens em Circulação impõe que todos os bens em circulação em território nacional devem ser acompanhados de documentos de transporte processados através de impressos numerados seguida e tipograficamente ou processados por computador. No que respeita à faturação certificada, os sujeitos passivos de IRS e de IRC, estão obrigados a utilizar exclusivamente, programas informáticos de faturação certificados para a emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda, com base no Código do IVA.

Face ao exposto, os sujeitos passivos que estejam obrigados a emitir faturas através de programa previamente certificado, mantêm a possibilidade de optarem pelos seguintes processos alternativos para a emissão de documentos de transporte: tipográficos ou por computador. Nos casos em que o sujeito passivo opte pela emissão dos documentos de transporte por computador e se encontre a emitir faturas através de programa certificado, deve emitir os documentos de transporte e assiná-los. No entanto, mesmo que o sujeito passivo emita as faturas através de programa certificado, nada impede a que opte por emitir os documentos de transporte em formato tipográfico.

Para mais informações, consultar www.portaldasfinancas.gov.pt.