21 novembro, 2013

Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo


No passado dia 7 de novembro, entrou em vigor, com a publicação da Lei n.º 76/2013, um novo regime que possibilita a renovação extraordinária, dos contratos de trabalho a termo certo, que atinjam o limite máximo da sua duração até dois anos após a entrada em vigor desta lei, isto é, até 8 de novembro de 2015.

Podem ser objeto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 8 de novembro de 2015, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho ou na Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro. A duração total das renovações não pode exceder 12 meses e não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva, consoante a que for inferior. O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016.

Resumindo, se até ao dia 8 de novembro de 2015, um colaborador atingir o máximo de renovações, ou seja 3 renovações, poderá o seu contrato de trabalho a termo certo ser renovado mais 2 vezes (no máximo de 12 meses), desde que, quando este finalizar, esta renovação extraordinária não tenha ultrapassado a data de 31 de dezembro de 2016.