31 julho, 2014

EDIT VALUE® Formação Empresarial é Entidade Formadora Certificada


A EDIT VALUE® Formação Empresarial obteve deferimento, no passado dia 18 de julho, do seu pedido de transição de Entidade Acreditada para Entidade Certificada pela DGERT - Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em oito áreas de educação e formação, a saber:

- 090 - Desenvolvimento pessoal;
- 146 - Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas;
- 222 - Línguas e literaturas estrangeiras;
- 344 - Contabilidade e fiscalidade;
- 345 - Gestão e administração;
- 347 - Enquadramento na organização/empresa;
- 482 - Informática na ótica do utilizador;
- 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação
(código e designação das áreas certificadas, de acordo com a CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março). 


O sistema de certificação de entidades formadoras, a par de outros mecanismos, é um dos garantes da qualidade do SNQ - Sistema Nacional de Qualificações em Portugal, tendo reconhecido à EDIT VALUE® Formação Empresarial a qualidade das suas práticas pedagógicas adequadas ao desenvolvimento de atividades formativas, bem como a sua capacidade técnica para intervir no âmbito da formação profissional.

Várias são as vantagens para um/a cliente (formando/a) frequentar os cursos numa Entidade Formadora Certificada pela DGERT, das quais se destacam as seguintes:

- Reconhecimento de Qualidade do Mercado, ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação. Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada;

- Isenção de IVA nos serviços de formação, uma vez que só as entidades formadoras certificadas estão isentas de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado sobre os seus produtos e serviços de formação profissional; e,

- Dedução de despesas com formação profissional no IRS, uma vez que os/as clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.