19 fevereiro, 2015

Reforma do IRS: despesas gerais e familiares


Com a Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2015, os contribuintes vão ter algum alívio fiscal em IRS graças a uma nova dedução denominada “despesas gerais e familiares”. Com esta nova dedução vai passar a ser possível abater 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços, até um máximo de 250 euros por sujeito passivo (500 euros por casal). Essas despesas englobam desde faturas de supermercado, vestuário, água, luz, telefone e combustíveis, entre outros. Para obter o benefício máximo cada contribuinte tem de ter um consumo de 714 euros anualmente (1.428 euros por casal).

Contudo, a obtenção deste benefício implica que as faturas sejam emitidas com o número de contribuinte do consumidor. O mesmo se aplica às despesas com saúde e educação. Caso não seja incluído o número de contribuinte aquando da emissão da fatura, essas despesas não poderão ser integradas no IRS a entregar em 2016.