04 junho, 2015

PDR 2020: Ação “Jovens Agricultores” (2.º Aviso)


Abriu no passado mês de maio o 2.º Aviso de candidaturas à Ação 3.1 “Jovens Agricultores”, uma ação que se integra na medida 3 “Valorização da produção agrícola” no âmbito do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos no âmbito desta ação têm como principal objetivo a renovação e rejuvenescimento das empresas agrícolas, o aumento da atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

São destinatários desta ação os jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola. São também elegíveis pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Para serem elegíveis os beneficiários devem enquadrar-se na categoria de micro ou pequenas empresas, ter um investimento, por jovem agricultor, entre 55 mil euros e 3 milhões de euros e ter formação agrícola adequada, ou comprometer-se a adquiri-la posteriormente. O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável (“fundo perdido”), no valor de 15 mil euros, para um investimento igual, ou superior, a 55 mil euros. A este valor serão atribuídas majorações de 25%, 50% e 75% se os investimentos na produção equivalerem a 80 mil, 100 mil e 140 mil euros, respetivamente.

As candidaturas decorrem até ao dia 31 de outubro de 2015, devendo a sua apresentação ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020 ou do PDR 2020.