30 novembro, 2015

A importância do Planeamento Fiscal


O tecido empresarial português é constituído essencialmente por micro, pequenas e médias empresas, ficando na maioria das vezes a gestão das mesmas a cargo dos próprios empresários. No entanto, verifica-se que esses empresários apresentam carências ao nível do conhecimento da legislação fiscal em vigor, originado em parte pela sua falta de formação académica ou pela dificuldade na sua compreensão e acompanhamento das alterações que são constantes.

Maioritariamente, as suas decisões não têm por base um planeamento fiscal, uma vez que as suas funções passam essencialmente pela manutenção e continuidade do negócio. Devido ao atual contexto económico, à globalização e ao esmagamento das margens de comercialização, as empresas têm necessidade de se tornarem mais competitivas. A fim de melhorar a rendibilidade das mesmas, a gestão fiscal deve assumir cada vez mais um lugar de destaque na gestão das empresas, utilizando todas as medidas de planeamento fiscal que a lei proporciona através dos benefícios e incentivos fiscais.

É cada vez mais importante que os empresários se rodeiem de profissionais competentes, que os informem das medidas fiscais disponíveis que podem influenciar as suas decisões, com vista à obtenção de uma poupança fiscal, prestando esclarecimento sobre a legislação fiscal em vigor e alertando-os para as medidas fiscais suscetíveis de redução, diferimento ou eliminação de impostos.

A eficiente utilização de benefícios e incentivos fiscais é muitas vezes encarado por muitos empresários como uma forma de planeamento fiscal abusivo, mas o planeamento fiscal pode (e deve) ser legítimo e lícito, uma vez que se trata da simples aplicação do conhecimento da lei a uma situação tributária concreta. Ter conhecimento dos benefícios fiscais existentes, assim como conhecer a sua correta utilização, apresenta-se como uma tarefa fundamental no quadro de uma gestão fiscal eficiente de uma empresa.

O planeamento fiscal, por vezes, é também entendido como uma prática só acessível a um pequeno grupo de contribuintes que recorrem a mecanismos complexos de redução ou eliminação da tributação como, por exemplo, a utilização de paraísos fiscais. Ou seja, o planeamento fiscal é encarado como uma realidade distante e ao serviço daqueles que dispõem de conhecimentos e meios financeiros para o efeito.

Neste contexto, torna-se fundamental respeitar os limites estabelecidos pelos princípios de liberdade de iniciativa económica ou estabelecimento que decorrem quer da Constituição da República Portuguesa quer dos Tratados Comunitários. Por outro lado, num mundo globalizado, a adoção de medidas anti-abuso excessivas pode ter como efeito a fuga de empresas e capitais. Aos Estados caberá definir as políticas fiscais que permitam a captação de investimentos e o aumento da concorrência fiscal, daí o seu papel ativo na criação dos principais mecanismos de planeamento fiscal.

Por fim, o planeamento fiscal mais não é que a aplicação dos conhecimentos que temos da lei aos casos concretos que nos surgem na vida profissional. Assim sendo, os Técnicos Oficiais de Contas devem ser os principais agentes do planeamento fiscal lícito permitindo, com os seus conhecimentos da lei, a otimização dos custos fiscais dos seus clientes.


Andreia Leite
Consultora-Formadora
Técnica Oficial de Contas
Consultora Nacional de Benchmarking do IAPMEI
EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

26 novembro, 2015

“Novo Rumo a Norte” apoia empreendedores e PME da região


Acaba de ser lançado o projeto “Novo Rumo a Norte”, um programa que visa permitir aos empreendedores e às empresas da região Norte, independentemente do setor ou da localidade a que pertencem, a possibilidade de aceder, não apenas a mais e melhor informação económica como também à possibilidade de usufruir e rentabilizar de forma mais eficiente os diferentes instrumentos de apoio que têm ao dispor até 2020, no âmbito do quadro atual do ciclo de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento da União Europeia “Portugal 2020”.

Esta iniciativa será pautada pela cooperação, empreendorismo e inovação, cuja operacionalização estará a cargo de uma rede colaborativa dos quais fazem parte a AEP - Associação Empresarial de Portugal (promotora e coordenadora do projeto) e outras sete entidades do movimento associativo regional com estreita ligação ao tecido empresarial das oito sub-regiões (NUT III) da região Norte, onde estão sediadas 45% das exportações portuguesas. Neste sentido, em resultado da conjugação de esforços e do aproveitamento de sinergias entre mais de 50 associações empresariais e 8 organizações locais, está previsto que deste apoio beneficiem cerca de 10 mil empreendedores, micro, pequenas e médias empresas.

A ideia base do projeto é democratizar o acesso à informação com valor estratégico para os agentes económicos da região, familiarizando-os com os mecanismos e os instrumentos de apoio a que se podem candidatar em termos dos investimentos, capitalização, formação e capacitação, internacionalização, cooperação interempresarial, inovação, entre outras áreas através da criação de uma plataforma online que estará brevemente disponível.

PDR2020: Ação “Organizações interprofissionais”


Encontram-se a decorrer as candidaturas ao projeto “Organizações interprofissionais” no âmbito do programa PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos para esta ação têm como principal objetivo a melhoria da rentabilidade económica das fileiras, melhoria da segurança alimentar ou da qualidade dos produtos das fileiras e melhoria do acesso dos produtos ao mercado. Neste sentido, pretende-se assim reforçar a cooperação dos agentes representativos da fileira, com o incremento do esforço da autorregulação que permita desenvolver ações que vão para além do funcionamento e gestão corrente destas estruturas associativas e que permitam uma evolução qualitativa e quantitativa das fileiras que estas organizações representam.

Estão elegíveis para este apoio todas as organizações interpessoais, ou seja todas as organizações representativas das atividades económicas ligadas à produção, transformação ou comercialização, incluindo a distribuição de produtos agroalimentares num ou mais setores e ainda representantes dos consumidores, sujeita a regime de reconhecimento pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura. O apoio previsto será concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, apoio este que é concedido anualmente, por um período de três anos, correspondendo a 50% do valor do orçamento de execução previsto no plano de ação, com um limite máximo de 125 mil euros por ano, ou 200 mil euros por cada período de três anos, sendo que apenas é admitida uma candidatura por beneficiário.

Entre as várias despesas consideradas elegíveis destacam-se: custos diretos com o pessoal, afetos às atividades previstas no plano de ação; despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo; serviços técnicos especializados, incluindo consultoria, estudos e trabalhos; e, equipamentos relacionados com controlo de qualidade e preparação do plano de ação.

A apresentação das candidaturas decorre até 30 de dezembro de 2015 e deverão ser efetuadas através da submissão de formulário eletrónico disponível em www.pdr-2020.pt.

19 novembro, 2015

Organização de Primeiros Socorros na empresa: uma obrigação legal!


Os Primeiros Socorros constituem uma série de procedimentos simples com o intuito de manter vidas em situações de emergência, prestados em situações de lesão ou de doença súbita, sendo estes cuidados prestados por pessoas comuns com conhecimentos até à chegada de atendimento médico especializado. Com o objetivo de minimizar as consequências dos acidentes/incidentes de trabalho, constitui obrigação legal do empregador “estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica” (artigo 15.º, Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro).

No mesmo sentido, o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de agosto, estipula que “todo o local de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou armários, caixas ou bolsas com conteúdo mínimo destinado a primeiros socorros, adequadamente distribuídos pelos vários setores de trabalho”. Este conteúdo deve ser mantido em condições de assepsia, conservado, etiquetado e imediatamente substituído após a sua utilização sendo estas funções da responsabilidade de um trabalhador, indicado pela empresa, com o curso de socorrista. Considera-se que a pessoa que presta os primeiros socorros no local de trabalho possui formação na matéria, ministrada por uma entidade formada acreditada para o efeito, estando desta forma apto para prestar os procedimentos de emergências primários.

Portugal na lista dos cinco países com maior desequilíbrio entre a procura e a oferta de competências


Portugal continua a ser um dos países do mundo ocidental que apresenta um maior desequilíbrio entre as competências que as pessoas têm para oferecer e aquilo que as entidades empregadoras procuram no mercado de trabalho. Esta conclusão emerge do novo relatório da “Hays Global Skills”, intitulado “Global Skills Index 2015”, um instrumento de trabalho sobre empregabilidade concebido em parceria com a “Oxford Economics” e que analisa as dinâmicas do mercado de trabalho em 31 países.

Neste relatório, é atribuído a cada país uma pontuação calculada através de uma análise de sete componentes, tais como a flexibilidade de mercado de trabalho ou as pressões salariais em determinados perfis ou setores altamente qualificados. O relatório destaca assim que, apesar dos elevados níveis de desemprego em Portugal, os profissionais disponíveis no mercado de trabalho não possuem as competências, formação ou experiência que os empregadores procuram neste momento. Em situação semelhante encontram-se países como o Japão, Estados Unidos da América, a Irlanda ou Espanha, sendo que o conjunto de cinco países com menor classificação está longe de ser considerado pobre ou de sobre estes existirem suspeitas de que não gastem o suficiente em matéria de educação ou formação.

Norte 2020: “Promoção do Espírito Empresarial” (Intermunicipal)


Encontram-se a decorrer as candidaturas ao SAAC - Sistema de Apoio às Ações Coletivas para a “Promoção do Espírito Empresarial”, uma ação que se integra no âmbito do programa Norte 2020 - Programa Operacional Regional do Norte. Os apoios previstos têm como principal objetivo reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas promovendo o empreendorismo qualificado e criativo.

São beneficiários deste apoio, individualmente ou em co-promoção, as comunidades intermunicipais, a área metropolitana do Porto, as associações de municípios e outras entidades com participação maioritária de municípios. Destaca-se que cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura e que para o caso das candidaturas realizadas em consórcio, entre duas ou mais entidades beneficiárias, estas têm de ser lideradas por uma comunidade intermunicipal ou pela área metropolitana do Porto.

A taxa de comparticipação é de 85% e de entre as várias despesas consideradas elegíveis destacam-se: os recursos humanos afetos ao projeto, custos indiretos com um limite máximo de 25% do total das demais despesas elegíveis, calculados com base nos custos reais incorridos com a realização do projeto e os custos indiretos afetos ao projeto com uma taxa máxima de 25% dos custos diretos. O limite máximo do apoio para projetos individuais é de 250.000 euros e de 400.000 euros para projetos em co-promoção.

As candidaturas decorrem até 14 de janeiro de 2015, devendo essa apresentação ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020.

18 novembro, 2015

Sistemas de apoio e incentivo em curso


- PT2020 - Sistema de Incentivos:
- “Internacionalização das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Qualificação das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Pedido de acreditação de entidades para a prestação de serviços no âmbito dos projetos simplificados - Vales”. Candidaturas abertas até 31-12-2015.

- NORTE2020 - Programa Operacional Regional do Norte:
- Formação avançada - Programas Doutorais. Candidaturas abertas até 30-11-2015;
- Concurso de Pré-qualificação a Operações de Acolhimento Empresarial. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas “Internacionalização” (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas “Qualificação” (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- “Provere - 2ª Fase - Reconhecimento Formal das Estratégias de Eficiência Coletiva Provere na Região do Norte”: Candidaturas até 01-02-2016.

- SAICT - Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica:
- “Programas Integrados de Investigação Científica & Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) - Projetos Individuais ou em Co-promoção”. Candidaturas abertas até 09-12-2015.

- PDR2020 - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente:
- “Recursos Genéticos - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais”. Candidaturas abertas até 30-11-2015;
- “Organizações Interprofissionais”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos ou por Acontecimentos Catastróficos - Estabilização de Emergência Pós - Incêndio”: Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Melhoria do Valor Económico das Florestas”. Candidaturas abertas até 31-01-2016;
- “Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas”. Candidaturas abertas até 31-01-2016.
- “Jovens Agricultores”. Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Investimentos na Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”. Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos - Recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou eventos catastróficos”: Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Instalação de Sistemas Agroflorestais”. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas”. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Recursos Genéticos - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais”. Candidaturas abertas até 30-11-2016.

12 novembro, 2015

Investor’s Day UMinho: candidaturas até 20 de novembro para startups!


A Universidade do Minho e a TecMinho - Associação Universidade-Empresa para o Desenvolvimento estão a organizar uma nova edição do Investor’s Day. O evento terá lugar no próximo dia 3 de dezembro e tem como objetivo permitir às startups a procura de investimento e a oportunidade de demonstrarem os seus produtos e a sua estratégia de negócio a potenciais investidores nacionais.

As startups selecionadas pela organização terão no total 7 minutos para realizarem a sua apresentação, seguidos de um período de perguntas e respostas. A pré-inscrição pode ser realizada até ao próximo dia 20 de novembro através do website da TecMinho: www.tecminho.uminho.pt.

Empresas podem obter financiamento da UE com juros reduzidos


Dada a necessidade de financiamento tanto para o início como para a expansão da atividade empresarial, as empresas portuguesas têm agora acesso a financiamento da UE - União Europeia com taxas de juro reduzidas. Estão elegíveis para aceder aos instrumentos de financiamento suportados pelos diversos programas europeus, startups, empresas e empresários de qualquer tamanho ou setor, que poderão assim ter acesso a empréstimos, microcrédito, garantias e capital de risco e fundos de ações. As candidaturas apresentadas serão avaliadas por instituições financeiras locais, como bancos, capitais de risco ou angel investors e estas irão praticar, à luz do co-financiamento da UE, condições de financiamento como o montante, duração, taxas de juro reduzidas, fees e requisitos menos exigentes na contratação de garantias. Entre os vários apoios a financiamento destacam-se o programa Cosme, com o InnovFin e o EaSI.

O Cosme, programa para a competitividade das empresas e das PME 2014/2020, é um dos fundos comunitários à qual as empresas se poderão candidatar que apoia as PME no acesso ao financiamento e aos mercados, através de dois instrumentos de garantia para a obtenção de crédito, com um empréstimo até 150 mil euros e um mecanismo de reforço dos capitais próprios: o InnovFin, ao abrigo do Horizonte 2020, concede empréstimos e garantias para empresas inovadoras e financiamento de projetos de I&D - Investigação & Desenvolvimento; e, o EaSI, programa para o emprego e inovação social, concebido para a criação ou desenvolvimento de micro-empresas que concede empréstimos até 25 mil euros. As candidaturas deverão ser apresentadas no portal www.access2finance.eu.

Concurso SpinUM aberto a ideias de negócio submetidas até 11 de dezembro


O SpinUM é um concurso de ideias de negócio promovido pela TecMinho e pelo SpinPark, que pretende fomentar o empreendorismo jovem qualificado, apoiando ideias de negócio inovadoras e com potencial. Este apoio destina-se a qualquer docente, aluno ou alumni da Universidade podendo os candidatos apresentar as suas candidaturas a título individual ou em grupo, no máximo de cinco elementos. Cada promotor ou equipa de promotores poderá apenas levar uma ideia/projeto a concurso.

As candidaturas serão avaliadas por um júri constituído para o SpinUM, que terá em conta o potencial de mercado, a qualidade da ideia e a capacidade de execução da mesma. Os 1º e 2º classificados no concurso serão premiados, existindo ainda lugar para a atribuição do Prémio “Jovens Empreendedores”. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao final do dia 11 de dezembro de 2015 através de um formulário próprio disponível em www.tecminho.uminho.pt.

11 novembro, 2015

Comissão Europeia destina 3 milhões para fundo G7 “Vision zero fund”


Todos os anos morrem 2,3 milhões de pessoas em resultado de acidentes de trabalho ou doenças em todo o mundo. Em resultado destes números, a Comissão Europeia anunciou um investimento de 3 milhões de euros para o fundo G7 “Fundo Zero Visão”. O objetivo deste fundo visa apoiar os países de baixo rendimento onde os bens são produzidos reduzindo e prevenindo mortes relacionadas com mortes e acidentes de trabalho, melhoria das inspeções de trabalho assegurando uma produção justa e que todos os direitos do trabalhadores sejam cumpridos.

Os beneficiários deste apoio serão atividades conjuntas de governos, empresas, parceiros sociais e ONG - Organizações Não Governamentais. Os apoios serão prestados por contribuições públicas e privadas e serão geridos pela ILO - Organização Internacional de Trabalho. As primeiras atividades relacionadas com este apoio terão início já no próximo ano de 2016 com especial enfoque no setor de vestuário.

Portugal em 30º lugar na lista dos países mais inovadores


Portugal é considerado o 30º país mais inovador do mundo, de acordo com o “Global Innovation Index 2015” publicado pela WIPO - Organização Mundial de Propriedade Intelectual em parceria com a Cornell University e a Insead Business School. Esta posição alcançada por Portugal representa uma subida de dois lugares no ranking em comparação ao ano anterior (32º lugar) marcando assim uma tendência de ligeira subida nos lugares alcançados em anos anteriores.

Relativamente às variáveis em análise no respetivo índice, Portugal destaca-se muito positivamente no que respeita ao rácio aluno-professor (7º lugar), ao endividamento do setor privado (8º lugar), à facilidade do processo de insolvência (9º lugar), à facilidade em iniciar um novo negócio (10º lugar), ao investimento em software (10º lugar) e às publicações científicas (12º lugar). Por sua vez, dentro dos países mais inovadores destacam-se a Suíça (1ª posição), o Reino Unido (2ª posição), Suécia (3ª posição), seguidos pela Holanda (4ª posição) e pelos Estados Unidos da América (5ª posição).

05 novembro, 2015

Redução de IMI para habitação própria permanente


Com a publicação da Lei n.º 82-D/2014 de 31 de dezembro de 2014, foi aditado um artigo no código do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis que prevê a possibilidade dos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, tratando-se de imóveis destinados para habitação própria e permanente e coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, aplicarem uma redução na taxa a vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro.

A AT - Autoridade Tributária prevê uma redução do imposto, com reflexos no imposto a pagar em 2016, que pode ir até 10% para uma família com um filho, até 15% com dois filhos e até 20% com três ou mais filhos. Os municípios não têm de aplicar as mesmas por esta ordem, antes devem ter como indicação que a taxa mínima tem de ser de 10% e a máxima de 20%, e para os dependentes em que se aplica essa redução dependerá da decisão do município em assembleia municipal. Para que esta redução seja aplicada, os municípios terão assim de comunicar à AT até 30 de novembro do ano a que respeita o imposto, a deliberação da assembleia municipal e, desta forma, a AT executa de forma automática, tendo por base as regras aprovadas no município e o número de dependentes comunicados na declaração de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares entregue no ano a que respeita o IMI.

O município de Braga informou no passado dia 16 de setembro, que aplicará uma redução de 10% quando o proprietário tenha a 31 de dezembro um agregado familiar com dois ou mais dependentes fiscais e quando o imóvel seja destinado a habitação própria permanente e coincida com o domicílio fiscal do proprietário, representado assim um benefício direto para cerca de 40% das famílias residentes no concelho. As famílias que forem abrangidas pelo benefício fiscal são informadas pela AT, através da nota de liquidação do IMI que será enviada aos contribuintes em março de 2016.

PDR 2020: Ação “Investimentos na Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”


Encontram-se a decorrer as candidaturas ao projeto Investimento na “Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”, uma ação que se integra na medida “Valorização da produção agrícola” no âmbito do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos no âmbito desta ação têm como principal objetivo promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e a segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor, através da promoção ao apoio ao investimento dos jovens agricultores com candidatura submetida no âmbito da ação 3.1 “Jovens Agricultores”.

As candidaturas deverão apresentar um investimento elegível superior a 25 mil euros, sendo que apenas é admitida uma candidatura por beneficiário. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável, até ao limite máximo de 2 milhões de euros. O apoio é calculado tendo por base a aplicação de uma taxa base (30%) e majorações ao total de investimento elegível, fazendo com que o projeto possa obter um apoio que pode variar entre os 30% e os 50%.

Entre as várias despesas consideradas elegíveis destacam-se: a construção e melhoramento de edifícios de suporte à atividade agrícola; a preparação de terrenos; edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade a desenvolver; adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento; as plantações plurianuais; instalação de pastagens permanentes e instalação ou modernização sistemas de rega; e, a compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamento informático, equipamentos de transporte interno. São ainda elegíveis despesas com planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total elegível aprovado nas restantes despesas. As candidaturas decorrem até ao dia 29 de fevereiro de 2016, devendo a sua apresentação ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 ou em www.pdr-2020.pt.