05 novembro, 2015

PDR 2020: Ação “Investimentos na Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”


Encontram-se a decorrer as candidaturas ao projeto Investimento na “Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”, uma ação que se integra na medida “Valorização da produção agrícola” no âmbito do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos no âmbito desta ação têm como principal objetivo promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e a segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor, através da promoção ao apoio ao investimento dos jovens agricultores com candidatura submetida no âmbito da ação 3.1 “Jovens Agricultores”.

As candidaturas deverão apresentar um investimento elegível superior a 25 mil euros, sendo que apenas é admitida uma candidatura por beneficiário. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável, até ao limite máximo de 2 milhões de euros. O apoio é calculado tendo por base a aplicação de uma taxa base (30%) e majorações ao total de investimento elegível, fazendo com que o projeto possa obter um apoio que pode variar entre os 30% e os 50%.

Entre as várias despesas consideradas elegíveis destacam-se: a construção e melhoramento de edifícios de suporte à atividade agrícola; a preparação de terrenos; edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade a desenvolver; adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento; as plantações plurianuais; instalação de pastagens permanentes e instalação ou modernização sistemas de rega; e, a compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamento informático, equipamentos de transporte interno. São ainda elegíveis despesas com planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total elegível aprovado nas restantes despesas. As candidaturas decorrem até ao dia 29 de fevereiro de 2016, devendo a sua apresentação ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 ou em www.pdr-2020.pt.