17 dezembro, 2015

Contribuintes obrigados a rever faturas já validadas no e-fatura


A cerca de quinze dias para o fim do ano, segundo as mais recentes informações, a Autoridade Tributária irá obrigar os contribuintes a rever todas as faturas já validadas no sistema e-fatura, para que possam ser deduzidas no IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares de 2015.

As faturas das empresas que alteraram o seu código de CAE - Classificação de Atividade Económica terão de ser novamente validadas no portal e-fatura, caso contrário, os contribuintes arriscam-se a perder os benefícios fiscais a estas associados. Muitas empresas foram até ao momento alertadas pela Autoridade Tributária de que deveriam alterar o seu CAE, porque atuavam em determinadas áreas de prestação de serviços mas não tinham o devido registo nas Finanças. Isto fazia que, na contabilização para IRS, as faturas por elas emitidas não fossem direcionadas pela Autoridade Tributária para as categorias do benefício fiscal correspondente, ficando apenas como “despesas gerais familiares”.

Importa salientar que não é a mesma coisa ter uma fatura considerada nas “despesas gerais familiares” ou na “educação”. No primeiro caso, o benefício esgota-se quando o contribuinte tiver um total de 715 euros de despesas, enquanto que na educação a dedução é de 30% até ao máximo de 800 euros em faturas.

Assim sendo, até 15 de fevereiro de 2016, os contribuintes terão de recuar no tempo, acedendo ao e-fatura para escolher a opção correta no enquadramento das suas faturas de 2015.