30 março, 2016

Obrigatoriedade de informar os consumidores sobre as entidades de RAL


De acordo com Lei 144/2015 de 8 de setembro (que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013), todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços (incluindo aqueles que só vendem através da internet) estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades de RAL - Entidades de Resolução Alternativa de Litígio que têm competência para dirimir conflitos no concelho (ou nos concelhos) onde a empresa atua. Só estão excluídos os prestadores de serviços de interesse geral sem contrapartida económica tais como: serviços sociais prestados pelo Estado ou em seu nome; serviços de saúde; e, serviços públicos de ensino complementar ou superior.

A partir de 23/03/2016, passou a ser obrigatória a afixação de um letreiro (com indicação das entidades RAL correspondentes) na parede ou no balcão de venda ou, em alternativa, na fatura que é entregue ao consumidor. As empresas com website deverão obrigatoriamente publicar nele o dístico RAL. Para além disso, essa informação também deve ser mencionada nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão.

O incumprimento do referido dever de informação constitui contra ordenação e as coimas variam entre os 500 euros e os 5.000 euros para as pessoas singulares e os 5.000 euros e os 25.000 para as pessoas coletivas. Deste modo, recomenda-se também o registo da sua empresa através do envio do documento “Adesão Plena” devidamente preenchido para geral@ciab.pt. Este procedimento garante à empresa que seja informada, de forma atempada e pelas próprias entidades competentes, de outras alterações que porventura possam surgir.

São assim criados procedimentos a que os consumidores podem recorrer para procurar uma solução extrajudicial (fora dos tribunais comuns) simples, rápida e com custos reduzidos para resolver conflitos com fornecedores de bens ou prestadores de serviços (inclui a mediação, a conciliação e a arbitragem). Mais informações disponíveis em www.consumidor.pt.