10 março, 2016

TSU: empresas com salários mínimos vão poder descontar menos


As empresas abrangidas pelo aumento do salário mínimo nacional podem passar a descontar menos para a Segurança Social. A redução da taxa contributiva em 0,75 pontos percentuais, irá abranger os salários devidos entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017. Para aceder a este benefício, a Declaração de Remunerações deve ser entregue de forma automatizada, com os trabalhos abrangidos pela taxa reduzida. Em regra, a taxa a aplicar será de 34%, dos quais 23% são da responsabilidade do empregador e 11% são referentes ao trabalhador.

Estão abrangidos os trabalhadores que estejam vinculados, por contrato de trabalho, às entidades empregadoras e que tenham sido contratados antes de 1 de janeiro de 2016 e que, no final do ano passado, recebiam uma retribuição base mensal entre os 505 e os 530 euros. No caso de trabalhadores com contrato de trabalho a tempo parcial, a redução da taxa contributiva depende dos valores proporcionais, mas o apoio depende da apresentação de requerimento nos próximos 30 dias. Apenas poderão beneficiar desta medida as entidades empregadoras que tenham a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.