05 janeiro, 2017

Obrigatoriedade do atendimento prioritário


Entrou em vigor o Decreto-lei n.º 58/2016 de 29 de agosto que diz respeito à obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou com crianças de colo. As entidades que não cumpram esta obrigatoriedade podem agora ser multadas até mil euros.

Usufruem deste regime as pessoas com deficiência que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado e apresentem dificuldades específicas que lhes possam limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade. Beneficiam também as pessoas idosas, ou seja, todas as que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham evidente alteração ou limitação das suas funções físicas ou mentais. Caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.

Excluídas da obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feito através do serviço de marcação prévia e as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando a avaliação clínica a realizar estabeleça como prioridade outras pessoas.