23 março, 2017

Incentivo para compra de veículos novos 100% elétricos


Foi criado um incentivo para promover a compra de veículos de baixas emissões aplicável a todo o território nacional, através da Despacho n.º 1612-B/2017. Este incentivo, financiado pelo Fundo Ambiental, tem como destinatários as pessoas singulares e pessoas coletivas e consiste no apoio à compra dos primeiros 1.000 carros 100% elétricos.

Os veículos 100% elétricos elegíveis no âmbito deste incentivo devem ser adquiridos em estado novo, podendo ser automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias das categorias M1 e N1, conforme a classificação do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e deverão estar devidamente homologados.

O incentivo tem uma dotação global de 2,3 milhões de euros que deverão ser distribuídos para a apoiar a aquisição de um número máximo de 1.000 unidades, durante o ano de 2017. Se o beneficiário for pessoa singular, o incentivo máximo é de 2.250 euros e, se for uma empresa, o incentivo máximo é de 11.250 euros. As regras para a atribuição do incentivo baseiam-se na data e hora de submissão do pedido de incentivo.

Este incentivo vigora até 31 de dezembro mas todos os pedidos elegíveis têm de ser submetidos até 30 de novembro de 2017.