07 abril, 2017

Estágios Profissionais do IEFP com novas regras


Foi publicado em Diário da República a nova legislação aplicável aos estágios profissionais do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional. A nova legislação vem revogar as medidas Estágios Emprego e Estágios Reativar.

Das principais alterações introduzidas com a entrada em vigor dos novos Estágios Profissionais, destaca-se a diferenciação do valor da bolsa de estágio para detentores de mestrado ou doutoramento. No passado, a bolsa de estágio para detentores de mestrado e /ou doutoramento era igual à de um licenciado e correspondia a 695,18 euros. As novas bolsas de estágio atribuídas a mestres e doutorados correspondem agora a 716,24 euros e 737,31 euros, respetivamente.

É também introduzido um prémio à contratação após o estágio para as empresas que realizem contrato sem termo com os estagiários, logo após o fim do estágio. Este prémio corresponde a 2 vezes o salário do colaborador, até ao limite de 2.106,60 euros e pode ser majorado em 30% se se trate da contratação de um colaborador de género sub-representado na respetiva profissão. A concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data da celebração do contrato.

A outra grande alteração reside na criação de períodos de abertura e encerramento de candidaturas, quando anteriormente as candidaturas aconteciam de forma contínua e ininterrupta. Adicionalmente, as candidaturas passarão agora a ser pontuadas e elencadas com base em critérios de análise que podem ser de âmbito nacional ou regional e que vão visar sobre os seguintes 2 aspetos: a localização do projeto de estágio em território economicamente desfavorecido; e, a taxa de empregabilidade dos estagiários. Para efeitos de aprovação das candidaturas é ainda estabelecida uma pontuação mínima e as candidaturas serão aprovadas tendo em conta a sua pontuação e a dotação orçamental definida em cada fase de candidatura.

Os estágios continuam a ter duração de 9 meses, ou de 12 meses em casos específicos, e continuam a abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e os desempregados com mais de 30 anos, mediante certos requisitos. A taxa de comparticipação também se mantém nos 65% ou 80%, conforme o caso concreto de cada empresa.

O regulamento dos novos Estágios Profissionais será brevemente disponibilizado pelo IEFP em www.iefp.pt.