29 junho, 2017

Incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração


Foi alterado o regime de atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, que consistia na isenção do pagamento da taxa contributiva na contratação destes grupos de pessoas, em vigor desde 1995.

Este incentivo continua a abranger os dois subgrupos contemplados no anterior decreto-lei designadamente: jovens com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham celebrado um contrato de trabalho sem termo; e, os desempregados inscritos no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional há 12 meses ou mais. Até aqui o incentivo consistia numa isenção integral das contribuições por um período de 3 anos. Com a entrada em vigor da nova lei, as empresas que contratem jovens à procura de primeiro emprego passam a estar isentas por um período de 5 anos mas com uma redução da taxa contributiva em apenas 50%. No caso das empresas que contratem desempregados de longa duração ficam isentas com uma redução da taxa contributiva em 50% mas por um período de 3 anos.

A isenção integral de contribuições passa apenas a abranger um novo subgrupo composto por pessoas com mais de 45 anos de idade e inscritas no IEFP há 25 meses ou mais. Esta isenção é atribuída por um período de 3 anos.

As entidades empregadoras que pretendam beneficiar deste incentivo à contratação devem submeter requerimento no portal da Segurança Social Direta, num prazo máximo de 10 dias após o início do contrato de trabalho. Caso este prazo não seja cumprido, a isenção apenas produzirá os seus efeitos a partir do mês seguinte à data do requerimento.