28 setembro, 2017

“Código de Conduta” obrigatório a partir de 1 de outubro


A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que entra em vigor no próximo dia 1 de outubro, vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no setor privado como na Administração Pública, através de alterações respetivamente ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Assim, a partir de 1 de outubro de 2017, as empresas com 7 ou mais trabalhadores vão passar a ter uma nova obrigação de âmbito laboral: trata-se do “Código de Conduta” que servirá para prevenção e combate ao assédio no trabalho e a sua falta é considerada uma contraordenação grave (nova redação da alínea nº 7, do art. 127º do Código do Trabalho).

A nova lei também obriga as empresas a instaurar um processo disciplinar, sempre que tenham conhecimento de uma situação de denúncia, estando prevista a responsabilidade do empregador pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio (art. 283º do Código do Trabalho). Ao nível do Código de Trabalho, as principais alterações são as seguintes:

- No quadro dos deveres gerais do empregador: o dever de adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha 7 ou mais trabalhadores, bem como uma obrigação expressa de instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho, sendo que o incumprimento destas incumbências legais constitui contraordenação grave;
- No âmbito das doenças profissionais: passa a recair sobre o empregador a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio, assumindo a Segurança Social o pagamento da reparação desses danos, sub-rogando-se na posição do trabalhador;
- Ainda em matéria disciplinar: o empregador está impedido de sancionar disciplinarmente o denunciante e as testemunhas por si indicadas, salvo se demonstrar uma atuação dolosa no âmbito do processo judicial ou contraordenacional pelo assédio; neste sentido, presume-se como abusivo o despedimento ou sanção disciplinar até 1 ano após a denúncia ou outra forma de exercício de direitos relativos a igualdade, não discriminação e assédio;
- Em matéria de responsabilidade civil e contraordenacional: reforça e clarifica o disposto relativamente aos direitos da vítima de assédio, conferindo-lhe expressamente um direito indemnizatório em termos semelhantes à lesão por ato discriminatório; a prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal em que possa incorrer o agente;
- Relativamente à vigência do contrato de trabalho: a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral praticada pelo empregador ou seu representante passa a constituir expressamente justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, enquanto ofensa à sua integridade física, moral, liberdade, honra ou dignidade;
- Em caso de cessação do contrato de trabalho por acordo: o documento que constitui esse acordo deve mencionar expressamente, além da data da celebração do acordo e início da produção dos seus efeitos, o prazo legal para o trabalhador fazer cessar esse mesmo acordo (7 dias após a sua celebração).

A Autoridade para as Condições do Trabalho e a Inspeção-geral de Finanças ficam incumbidas de criar endereços eletrónicos próprios para receção de queixas de assédio em contexto laboral, no setor privado e no setor público, respetivamente, e informação nos respetivos sítios na internet sobre identificação de práticas de assédio e sobre medidas de prevenção, de combate e de reação a situações de assédio.

Formação em “Primeiros Socorros” é obrigatória


O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, alterada pela Lei n.º 3/2014) estabelece que o serviço de Saúde do Trabalho, independente da sua modalidade de serviço (interno, comum ou externo), deve integrar os primeiros socorros nos objetivos de funcionamento do serviço e promover o desenvolvimento das condições técnicas necessárias para a aplicação das medidas de prevenção nesta matéria.

O n.º 9 do art. 15º institui que “O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”. Considera-se também, que a pessoa que presta os primeiros socorros no local de trabalho é um trabalhador formado na matéria e apto a prestar os procedimentos de emergência primários, que usa uma quantidade limitada de equipamentos para proceder à primeira avaliação da vítima e para a necessária intervenção, enquanto aguarda a chegada do serviço de emergência que presta cuidados especializados.

Neste contexto, o empregador deve disponibilizar o material adequado de primeiros socorros, assim como assegurar a formação adequada (n.º3 do art. 20º) dos trabalhadores, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, em três matérias: primeiros socorros; combate a incêndios; e, evacuação de trabalhadores.

O número de trabalhadores considerado suficiente depende da dimensão do estabelecimento, do número de pisos, dos turnos e dos riscos inerentes. Importa garantir que estará sempre alguém disponível para socorrer em caso de emergência. Trata-se pois de uma formação obrigatória para pelo menos 1 trabalhador, sendo no entanto aconselhado que esta seja ministrada a 2 trabalhadores (para o caso de um se ausentar o outro poder estar disponível).

A terceira reunião do projeto CVTUBE decorreu em Portugal

A EDIT VALUE Consultoria Empresarial participou na terceira reunião do projeto europeu de I&D CVTUBE.

Este projeto internacional conta com a participação de sete parceiros europeus: EuroProfis, s.r.o (líder do projeto com sede na República Checa; IAT - Institute for Work and Technology of the Westphalian University (Alemanha); OA Písek (República Checa); ANCED - Asociación Nacional de Centros de e-Learning y Distancia (Espanha); Chamber of Commerce, Industry and Services of Badajoz (Espanha); EDIT VALUE® Consultoria Empresarial (Portugal); e, Universidade do Minho (Portugal).

 
 A falta de uma boa coordenação entre candidatos qualificados e posições disponíveis no mercado de trabalho é apontada como uma causa que contribui para os altos níveis de desemprego jovem na Europa. Foi neste âmbito que surgiu o projeto europeu CVTube - Online Talent Platform with Video based CV’s, cujo objetivo é melhorar o interface trabalhadores-mercado de trabalho.

O CVTube propõe-se a desenvolver uma plataforma interativa de candidaturas para ligar jovens candidatos a emprego a potenciais empregadores a nível europeu. Esta plataforma irá oferecer tutoriais especiais aos jovens para criar o seu CV em formato vídeo, permitindo aos jovens candidatos marcarem pontos através da sua personalidade. Com o apoio da plataforma e dos tutoriais, os jovens irão aprender a criar os seus próprios vídeos, criativos e persuasivos, desenvolvendo capacidades de comunicação, produção de vídeo e construção de propostas de valor.

Mais informações em www.project.cvtuber.eu.

21 setembro, 2017

BPI lança prémios Empreendedor XXI


O BPI - Banco Português de Investimento acaba de lançar a primeira edição em Portugal dos Prémios Empreendedor XXI, os quais têm como objetivo identificar, reconhecer e acompanhar as startups inovadoras com maior potencial de crescimento. Ao todo, serão distribuídos prémios até 490 mil euros.

A iniciativa, criada há dez anos em Espanha e que já atribuiu prémios no valor de 4,3 milhões de euros a 289 empresas, é organizada em parceria com a Caixa Capital Risc (Criteria Caixa), sociedade gestora de empresas de capital de risco da Fundação “La Caixa”. Os prémios serão realizados pela primeira vez em Portugal no âmbito da estratégia do Grupo CaixaBank de implementar alguns dos seus programas no nosso país, após o BPI ter passado a fazer parte do Grupo no passado mês de fevereiro. O Empreendedor XXI atribuirá dois galardões às empresas com maior impacto na sua área geográfica de origem, um na zona Norte e Centro e outro em Lisboa, Sul e Ilhas. Os vencedores territoriais receberão 5 mil euros e uma bolsa para participar num programa internacional de desenvolvimento empresarial, “Ignite Fast Track”, da Universidade de Cambridge (Reino Unido).

Além disso, os candidatos portugueses podem também aspirar a vencer os prémios na sua versão global. O programa concede um total de cinco prémios principais, cada um dirigido às empresas de Portugal e Espanha mais destacadas em setores emergentes: Ciências da Vida; Tecnologias de Informação; Negócios Digitais; Tecnologias Industriais; e, Agroalimentar. Desta forma, as empresas portuguesas que cumpram os requisitos de candidatura (negócios altamente inovadores com menos de três anos de atividade) poderão conquistar prémios no valor de 25 mil euros e o acesso a um programa internacional de crescimento, organizado com a Singularity University, uma escola de negócios em Silicon Valley.

A edição de 2017 dos Prémios Empreendedor XXI distribuirá cerca de 490 mil euros, tornando-se numa das iniciativas para empreendedores com maior relevância na Península Ibérica. Os empreendedores que pretendam apresentar os seus projetos, têm até ao dia 3 de novembro para submeter a sua candidatura online em www.empreendedorXXI.pt. Durante os meses de novembro e dezembro serão avaliadas as candidaturas e selecionados os finalistas. Posteriormente, no primeiro trimestre de 2018 serão realizadas as cerimónias de entrega dos prémios territoriais. Já a fase final de decisão dos Prémios Empreendedor XXI terá lugar no mês de março.

PT2020: Internacionalização de I&D (Projetos Individuais)


O sistema de apoio “Internacionalização de I&D”, projetos individuais, visa conceder apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas internacionais de IDI - Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente o Horizonte 2020 e a dinamização da participação das empresas em redes internacionais de IDI.

No âmbito deste programa, são suscetíveis de apoio: despesas com aquisição de serviços de consultoria para a preparação de candidaturas aos programas do Horizonte 2020; viagens e estadias no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização; e, despesas com pessoal técnico do promotor.

O limite máximo de despesas elegíveis totais por projeto é: 5% do orçamento do promotor na candidatura ao programa de financiamento internacional até ao limite de 25 mil euros, quando a intervenção nessa operação seja de qualidade de copromotor ou de promotor único do projeto; ou, 10% do orçamento do promotor na candidatura ao programa de financiamento internacional até ao limite de 50 mil euros, quando a intervenção nessa operação seja na qualidade de promotor líder, no âmbito de um projeto em copromoção e de candidaturas ao SME Instrument.

O incentivo a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável (“fundo perdido”) e é calculado com base na aplicação de uma taxa de 50% às despesas consideradas elegíveis. As candidaturas a efetuar ao SI Internacionalização de I&D podem ser apresentadas de forma contínua. Mais informações sobre este programa no website do Portugal 2020: www.portugal2020.pt.

14 setembro, 2017

“Empreende Já” abre candidaturas a 18 de setembro


A partir do dia 18 de setembro, inicia-se a segunda edição de candidaturas ao Programa “Empreende Já” que apoia a empregabilidade de jovens NEET - Neither in Employment nor in Education or Training. Promovido pelo IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, o “Empreende Já” tem como objetivos apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas e de entidades da economia social, bem como a criação de postos de trabalho por e para jovens.

O “Empreende Já” é uma medida integrada no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia para a Juventude, cofinanciado no valor de 4,6 milhões de euros, pelo POISE - Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, no âmbito do eixo prioritário 2 - Iniciativa Emprego Jovem.

O “Empreende Já” vai desenvolver a segunda edição entre 2017 e 2018, através da implementação de duas ações distintas: a Ação 1 que irá apoiar o desenvolvimento de projetos, centrada na aquisição de competências por parte dos jovens (250 horas de formação e 30 horas de tutoria); e, a Ação 2 que irá apoiar a sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho, criados ao abrigo do Programa, resultantes de projetos desenvolvidos por jovens empreendedores da Ação 1.

O IPDJ pretende envolver, na Ação 1 deste Programa, 370 jovens NEET dos 18 aos 29 anos e apoiar a integração e a sustentabilidade de 90 postos de trabalho. Durante seis meses, os jovens empreendedores beneficiarão de: uma bolsa de apoio financeiro equivalente a 1,65 do IAS - Indexante de Apoio Social (421,32 euros); 250 horas de formação e 30 horas de tutoria; e, um seguro de acidentes pessoais.

Os jovens que passarem para a Ação 2 recebem 10 mil euros para apoio à constituição e sustentabilidade da empresa ou entidade de economia social criada, comprometendo-se a manter a entidade em atividade durante 2 anos.

As candidaturas ao “Empreende Já” decorrem de 18 de setembro a 30 de novembro de 2017. Os interessados poderão consultar mais informações em: www.juventude.gov.pt.

Prémios Norte Empreendedor do Novo Rumo a Norte


O projeto Novo Rumo a Norte quer premiar empreendedores e incentivar a criação de novas empresas em áreas de especialização inteligente (RIS3) para a Região Norte e tem 40 mil euros para as 8 melhores ideias de negócio. Se tem uma ideia de negócio num domínio da RIS3, inscreva-se numa Sessão Coletiva de Coaching e Mentoring e candidate-se a um dos oito prémios de 5 mil euros que o Novo Rumo a Norte vai atribuir.

Para candidatar a sua ideia de negócio a um prémio de 5 mil euros terá de:
- frequentar uma Sessão Coletiva de Coaching e Mentoring (são percursos gratuitos que permitirão desenvolver e estruturar a sua ideia de negócio e projeto); e,
- na Plataforma do Novo Rumo a Norte submeter a sua ideia de negócio ao Prémio Norte Empreendedor.

A ideia deverá ter enquadramento em um dos domínios prioritários da RIS3, nomeadamente: Cultura, Criação e Moda; Capital Simbólico Tecnologias e Serviços do Turismo; Sistemas Agroambientais e Alimentação; Indústrias da Mobilidade e Ambiente; Recursos do Mar e Economia; Sistemas Avançados de Produção; Capital Humano e Serviços Especializados; e, Ciências da Vida e Saúde.

Os interessados poderão obter mais informações em: www.novorumoanorte.pt.

07 setembro, 2017

Novos limites para pagamentos em numerário


De acordo com a Lei n.º 92/2017, a partir do dia 23 de agosto passou a ser obrigatória a utilização de um meio de pagamento específico em transações que envolvam determinados montantes. Esta lei produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após a sua entrada em vigor, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores.

Assim, é proibido pagar ou receber em numerário transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3 mil euros (ou o seu equivalente em moeda estrangeira). Este limite é aumentado para 10 mil euros (ou o seu equivalente em moeda estrangeira), sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português, desde que não sejam empresários ou comerciantes.

Por outro lado, os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, bem como pelos sujeitos passivos de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, relativamente a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a mil euros (ou o seu equivalente em moeda estrangeira), devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

Para efeitos destes limites, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada. Passa também a ser proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda os quinhentos euros.

No entanto, estas regras não se aplicam às operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda: a receção de depósitos; a prestação de serviços de pagamento; a emissão de moeda eletrónica; a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excecionadas em lei especial.

A realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com coima entre os 180 euros e os 4.500 euros.

Apoios a jovens empreendedores através do Empreende Mais


A iniciativa Empreende Mais destina-se a jovens empreendedores que pretendam criar um negócio por conta própria numa das seguintes áreas: arquitetura; design e publicidade; e, software. 

Trata-se de um projeto dinamizado pela Associação de Jovens Empresários e Empreendedores Católicos de Ação Nacional e cofinanciado pelo Compete 2020 (Programa Operacional de Fatores de Competitividade) no âmbito do Portugal 2020, tendo como objetivos estratégicos:
- Apoiar de forma eficiente o empreendedorismo, através da criação de condições para o surgimento de projetos de jovens empreendedores; e,
- Facilitar e estimular o aparecimento de novas empresas (startups) empenhadas na internacionalização competitiva da economia portuguesa e focadas em atividades de médio-alto conhecimento e/ou tecnologia.

Os interessados neste projeto poderão consultar o regulamento da iniciativa Empreende Mais em www.empreendemais.pt.

06 setembro, 2017

Quem é a pessoa mais importante na sua organização?


 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem é a pessoa mais importante para uma organização. Há comparações entre as pessoas de um mesmo setor, entre pessoas de diferentes áreas, assim como comparações entre as pessoas que ocupam diferentes funções.

Tendo isso em mente, estes dias fiz a pergunta num evento:
- Quem é a pessoa mais importante nesta organização?

Logo retomei a palavra e fiz uma nova pergunta:
- Quando alguém vai fazer uma radiografia quem é mais importante: o cabo de energia que alimenta a máquina ou a máquina?

Silêncio.

Momentos depois alguns responderam dizendo que era a máquina. Outros discordaram acreditando que era o cabo o elemento mais importante. Um terceiro grupo disse que não era nem um nem outro, que ambos eram igualmente importantes. É verdade. A máquina não faz radiografias sem o cabo de energia. O cabo de energia sem a máquina não tem utilidade. Desse modo, tanto o cabo quanto a máquina são importantes para que as pessoas façam as suas radiografias. O que se pode extrair desta análise?

Voltando para as perguntas iniciais sobre quem é a pessoa mais importante na organização e sobre o que é mais importante, o cabo de energia ou a máquina, há um elemento que não foi tido na equação. Somente existem o cabo, a máquina e os seus operadores porque há alguém que precisa de fazer uma radiografia. Por isso, em todas as atividades o elemento que merece destaque é aquele que dá a razão para a sua existência: o cliente.

Quem é a pessoa mais importante para a sua organização? Todos somos igualmente importantes dentro de uma organização, mas é o cliente que dá a razão da existência da sua organização e da sua função. Cuide bem dele!

Moacir Rauber
Palestrante, Coach e Escritor
www.olhemaisumavez.com.br
www.facetas.com.br

03 setembro, 2017

Enfoque excessivo nas Metas pode conduzir à Estagnação

 
Imagine que quer conceber um robot para que atravesse um labirinto por si só. Como o faz? Em primeiro lugar, provavelmente definiria o objetivo: encontrar a saída do labirinto. Em seguida teria de criar um mecanismo para premiar o robot por se mover em direção ao objetivo e para o penalizar quando fosse para mais longe, de modo a que, ao longo do tempo, ele encontrasse a saída. Mas e se o robot se deparasse com um beco mesmo ao lado da saída? Geograficamente é o mais próximo possível do seu objetivo, mas assim não consegue chegar lá. E não vai querer dar a volta, porque isso significaria afastar-se do objetivo e ser penalizado. O seu robot ficaria paralisado.
 
Kenneth Stanley, professor de inteligência artificial, tem estudado esta questão: pode a perseguição obstinada de um objetivo estabelecido levar à estagnação? O docente chegou entretanto a uma solução para o problema: e se em vez de recompensar o robot por se aproximar da saída do labirinto, o recompensasse por tentar ir em direções novas e interessantes? E descobriu que esta mudança na programação melhorou de forma significativa a capacidade do robot para sair dos labirintos - com sucesso em 39 dos 40 ensaios, face os anteriores 3 em 40. Ao serem concebidos para procurar o que é novidade, os seus robots desenvolveram soluções surpreendentes e criativas para problemas que anteriormente não conseguiam resolver.
 
No mundo atual focado em dados, as organizações parecem estar mais centradas do que nunca em métricas que monitorizam o progresso na direção desses objetivos: todos querem saber se e o quão rapidamente estamos a mover-nos em direção aos resultados desejados. No entanto, o trabalho de Kenneth Stanley indica que a nossa obsessão pelos objetivos pode estar a fazer mais mal do que bem, levando pessoas, equipas e empresas a estagnarem com o passar do tempo. Visão que é reforçada pelas estatísticas e histórias em torno da invenção. Para citar alguns exemplos: o Viagra foi originalmente desenvolvido para tratar a angina de peito; o LSD foi sintetizado a partir do fungo da cravagem de centeio com o objetivo de desenvolver fármacos direcionados para problemas respiratórios; o YouTube foi concebido como um site de namoro. Os responsáveis por cada um destes projetos - em vez de se concentrarem apenas nos seus objetivos iniciais, e muito provavelmente não os conseguirem alcançar - permitiram-se seguir desvios no processo de criação.
 
É difícil imaginar uma organização ou um líder aprovarem um projeto sem outra finalidade que não a descoberta de algo novo e interessante. Mas esta é uma mudança mentalidade que todos precisamos de fazer. Quanto mais tempo passamos a definir e a perseguir objetivos específicos menos provável é conseguirmos atingir algo de grandioso. 
 
Adaptado de  Harvard Business Review

Sara Oliveira
Consultora-Formadora
EDIT VALUE Capital Humano