28 dezembro, 2017

Sistemas de apoio e incentivo em curso


PT2020 - Sistema de Incentivos:

- “Sistema de Incentivos Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 29-01-2018.

- “Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos Demonstradores em copromoção”. Candidaturas abertas até 31-01-2018.

- “Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos Demonstradores Individuais”. Candidaturas abertas até 31-01-2018.

- “Internacionalização de I&D - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 15-03-2018;

- “Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos de I&D em Co-promoção”. Candidaturas abertas até 28-03-2018.

- “Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Propriedade Intelectual e Industrial – Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2018.

Portugal 2020: Candidaturas abertas ao I&D Empresarial (co-promoção)


O Portugal 2020 abriu concursos destinados a apoiar o tecido empresarial português, entre os quais se encontra o SI I&DT - Investigação & Desenvolvimento Tecnológico: I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção. Este programa de apoio visa sobretudo criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promover a cooperação e o desenvolvimento de projetos de I&DT entre as empresas e entidades do SCT - Sistema Científico e Tecnológico e estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o setor empresarial.

No âmbito do I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção, cujo investimento mínimo por projeto é de 150 mil euros, são suscetíveis de apoio projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Relativamente à elegibilidade das despesas, são consideradas elegíveis despesas como: despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&D (incluindo bolseiros); aquisição de patentes a fontes externas; matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a construção de protótipos; aquisição de serviços a terceiros; aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico; aquisição de software específico para o projeto; despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas-alvo; viagens e estadas no estrangeiro; despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, certificado segundo a NP 4457:2007; despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas; e, custos indiretos.

Tal como acontece com a maior parte dos programas do Portugal 2020, o I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção assume a forma de incentivo não reembolsável, até ao limite de 1 milhão de euros por beneficiário.

As candidaturas ao I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção decorrem até ao dia 28 de março de 2018. Todas as informações sobre este e outros programas de incentivos estão disponíveis em www.portugal2020.pt.

Período de candidaturas às medidas de apoio do IEFP para 2018 já anunciadas!


Os períodos de candidaturas às medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais para 2018 foram anunciados pelo IEFP.

Assim, em 2018, as empresas poderão apresentar as suas candidaturas à medida Contrato-Emprego em três períodos de candidatura distintos, cada um com uma duração de 30 dias, que decorrerão durante os meses de março, de junho e de setembro.

Por sua, vez as candidaturas aos Estágios Profissionais irão dividir-se em 4 períodos, cada um com uma duração também de 30 dias, que que irão acontecer nos meses de fevereiro, maio, julho e outubro.

As medidas de Contrato-Emprego e Estágios Profissionais do IEFP são importantes medidas de apoio às empresas que pretendam integrar nos seus quadros desempregados inscritos no IEFP ou proporcionar uma oportunidade de formação em contexto de trabalho a jovens, por via de estágios financiados, com vista à sua futura integração no mercado de trabalho.

Todas as informações estão disponíveis em www.iefp.pt.

21 dezembro, 2017

Importações de bens: pagamento de IVA através da declaração mensal


A Portaria n.º 215/2017 de 20 de julho, que entra em vigor a 1 de março de 2018, vem regulamentar a forma e o prazo de exercício da opção de pagamento do imposto devido pelas importações de bens através da declaração de IVA mensal. Esta alteração ao Código do IVA permite aos sujeitos passivos optar pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens, através da inclusão do respetivo montante na declaração periódica mensal. Segundo o artigo 27º do Código do IVA, esta opção aplica-se aos sujeitos passivos que: se encontrem abrangidos pelo regime de periodicidade mensal; tenham a situação fiscal regularizada: pratiquem exclusivamente operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito à dedução, sem prejuízo da realização de operações imobiliárias ou financeiras que tenham caráter meramente acessório; e, não beneficiem, à data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações.

O exercício de opção é feito mediante pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira, por via eletrónica no Portal das Finanças, até ao 15.º dia do mês anterior àquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação da modalidade de pagamento. Tendo sido exercida a opção, a modalidade de pagamento mantém-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses.

A opção efetuada cessa os seus efeitos por iniciativa do sujeito passivo, através de comunicação, por via eletrónica no Portal das Finanças, até ao 15.º dia do mês anterior àquele em que pretende que passe a ser aplicável o regime geral de pagamento do IVA na importação, ou quando deixar de se verificar qualquer das condições acima referidas. Em caso de cessação dos efeitos da opção, o sujeito passivo só pode voltar a exercê-la decorrido um ano após a data da respetiva cessação.

Representação fiscal de sociedade que cessa atividade


A Autoridade Tributária e Aduaneira, através de uma ficha doutrinária, vem esclarecer qual o tempo necessário que uma sociedade, que cessou a sua atividade, deve manter um representante com domicílio fiscal em território nacional, tendo em consideração que: já se encontram cumpridas todas as obrigações declarativas; tanto a entidade cessada como o representante da cessação nomeado têm ativas as notificações eletrónicas através do serviço ViaCTT; e, o representante da cessação tem o seu domicílio fiscal num país da União Europeia.

No entendimento da Autoridade Tributária, a obrigatoriedade de manter um representante com domicílio fiscal em território nacional não se aprecia em função do cumprimento ou não de todas as obrigações declarativas da representada, visto que, mesmo após a cessação de atividade da sociedade, podem decorrer ações de inspeção nos prazos e termos legais. Conforme o art.º 23.º A do Código do Registo Comercial, “no momento do registo do encerramento da liquidação ou da cessação de atividade, consoante o caso, deve ser obrigatoriamente indicado o representante para efeitos tributários”. Também o n.º 6 do art.º 19.º da Lei Geral Tributária estabelece que “os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a atividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional”.

Também no Código do IRC (artº 130) é determinado que os passivos de IRC (com exceção dos isentos nos termos do artigo 9.º) são obrigados a manter em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, um processo de documentação fiscal relativo a cada período de tributação, o qual deve estar centralizado num estabelecimento ou instalação situada no território português ou nas instalações do representante fiscal, quando o sujeito passivo não tenha a sede ou direção efetiva em território português e não possua estabelecimento estável aí situado. Além disso, apenas as entidades não residentes em território português não estão obrigadas a designar uma pessoa singular ou coletiva com residência, sede ou direção efetiva em território português para as representar perante a administração fiscal, não existindo qualquer outra norma com igual previsão em relação às entidades residentes.

Em conclusão, no entendimento da Autoridade Tributária, no caso das entidades residentes em território, nacional, considerando que deverão manter um processo de documentação fiscal nas instalações do representante fiscal por um período de 10 anos, será necessariamente por este período de tempo que terão de manter um representante fiscal residente em território nacional.

14 dezembro, 2017

TecMinho promove o networking entre empreendedores e startups


A TecMinho - Associação Universidade-Empresa para o Desenvolvimento está a organizar as TecMeetings, que têm como principal objetivo desafiar empreendedores e empresários da região, a criarem entre si um networking ativo e aberto à partilha de conhecimentos e experiências, que sejam propícios ao desenvolvimento de novas oportunidades de negócio. Estes encontros pretendem contribuir para o reforço do ecossistema de empreendedorismo da região e estimular a partilha entre empreendedores e startups.

Esta iniciativa decorrerá de janeiro a março, essencialmente às terças-feiras, das 16h30 às 19h, no Espaço B-Lounge da Biblioteca da Universidade do Minho, no Campus de Azurém, em Guimarães. Contarão com um ambiente casual e sem formalismos, onde serão apresentados e discutidos alguns temas centrais de abordagem, nomeadamente: Startups e as Soft Skills (16 de janeiro de 2018); Startups e o Modelo de Negócio (30 de janeiro de 2018); Startups e o Design Thinking (14 de fevereiro de 2018); Startups e o Marketing Digital (27 de fevereiro de 2018); Startups e a Gestão Lean (13 de março de 2018); Startups e a Internacionalização (27 de março de 2018.

Além de empreendedores e empresários, o convite para participar estende-se a todos os potenciais interessados em partilhar conhecimentos sobre as várias temáticas. A participação é gratuita mas sujeita a inscrição em www.tecminho.uminho.pt.

PT2020: Inovação Produtiva (PME e não PME)


O sistema de apoio “Inovação Produtiva” apoia projetos que contribuam para incrementar atividades inovadoras no tecido empresarial, capacitar as empresas nesse âmbito e facilitar o desenvolvimento de produtos, promovendo a produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico.

No âmbito deste programa de apoio e incentivo são elegíveis: a aquisição de máquinas e equipamentos produtivos; equipamentos informáticos e software específico; despesas de construção; aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; despesas relacionadas com a candidatura (TOC ou ROC); serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia; e, formação de recursos humanos.

Ao contrário do que acontece com a maior parte dos programas do Portugal 2020 (cuja natureza do incentivo é a “fundo perdido”), o SI Inovação assume a forma de apoio reembolsável não sendo cobrados juros ou quaisquer outros encargos. Relativamente aos investimentos elegíveis, o valor mínimo é de 75 mil euros e o limite máximo é de 25 milhões de euros.

Todas as informações sobre este e outros programas de apoio e incentivo estão disponíveis em www.portugal2020.pt.

07 dezembro, 2017

Programa Interface: Capacitar a Indústria Portuguesa


O Programa Interface tem como objetivo a valorização dos produtos portugueses através do aumento da produtividade, da criação de valor e da incorporação de tecnologia nos processos produtivos das empresas nacionais. As iniciativas no âmbito do Programa INTERFACE pretendem acelerar a transferência de tecnologia das universidades para as empresas, potenciar a certificação dos produtos e aumentar a competitividade da economia portuguesa e das empresas nos mercados nacional e internacional.

Os Centros Interface têm vindo a desempenhar um papel importante na articulação entre as instituições do sistema científico e as empresas em diversas áreas, incluindo processos de certificação, melhoria da qualidade, melhorias de eficiência na produção, apoio a atividades de inovação, acesso a tecnologias em desenvolvimento e formação de recursos humanos. Trata-se de um instrumento fundamental de difusão do conhecimento pelas empresas, dado que estas, na sua maioria, não estão dotadas dos meios necessários para aceder ao conhecimento. O Programa Interface surgiu em 2016 com o intuito de capacitar os Centros Interface para ultrapassarem o défice de financiamento e de recursos humanos que tem à sua disposição e, conferindo-lhes assim a capacidade de se concentrarem no desenvolvimento, valorização e transferência de novas tecnologias para as empresas.

Admitindo a necessidade de prever um sistema de reconhecimento que tenha uma natureza contínua e permanente, foi aprovado pelo despacho n.º 10252/2017 o procedimento geral de reconhecimento como Centro Interface. Note-se que este processo de reconhecimento é da responsabilidade da ANI - Agência Nacional de Inovação, que aferirá e avaliará a capacidade de cada entidade na relação com as condições de reconhecimento, podendo requerer ao candidato toda e qualquer documentação e informação que considere necessária para emitir uma decisão final. Adicionalmente, o Programa Interface, através da sua articulação com o Portugal 2020, disponibiliza novos e importantes concursos para cofinanciamento público, dirigidos especificamente a projetos de inovação, de investigação e desenvolvimento e de colaboração em rede. São disso exemplo os Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico que visam o estabelecimento de parcerias entre empresas, universidades e centros de investigação.

Os interessados poderão obter mais informações sobre o Programa em www.programainterface.pt.

PO CH tem novo serviço de “call center”


O PO CH - Programa Operacional Capital Humano passou a ter disponível uma central de atendimento com o objetivo de assegurar uma ligação mais personalizada entre o Programa e as entidades beneficiárias, procurando responder às questões de forma mais célere.O novo número de contato do Programa é o 21 597 67 90, com um horário de atendimento entre as 9 e as 18 horas.

Com a implementação deste serviço de comunicação pretende-se assegurar um espaço de eficiência na informação a disponibilizar a quem contacta o PO CH. Deste modo, antecipa-se que haja um aumento da proximidade entre todos os parceiros do PO CH e a valorização das práticas centradas em linguagem acessível, tornando-se indutor de uma maior transparência e credibilidade da boa aplicação dos Fundos Europeus, em linha com a Estratégia de Comunicação do PO.

Não obstante, as entidades beneficiárias poderão continuar a utilizar o endereço de correio eletrónico do PO CH para resposta a dúvidas e questões, através de poch@poch.portugal2020.pt.

06 dezembro, 2017

Falamos de assédio versus boas condutas?


Em pleno século XXI, num mundo que ainda se quer romântico e dado a valores e princípios, soou a hora de rendição e de encarar de frente a questão do assédio no trabalho. Criou-se uma certa inquietude e desassossego em relação ao “Código de Conduta” - obrigatório desde o passado dia 1 de outubro para as empresas com 7 ou mais trabalhadores - o qual já é considerado por muitos um desafio de monta, e um instrumento único, grave pelas consequências que pode importar e pela perturbação que acarreta aos infratores.

Quantos de nós, na nossa vida profissional, já sentimos doer esta injustiça de nos tratarem de forma absolutamente desrespeitosa, com ofensas aos nossos direitos e incompatível com a dignidade de pessoa humana? Muitos de nós já nos deparamos com situações que põem à prova a nossa capacidade de decisão e os nossos valores. Falo de assédio. Moral e não só. Um mal-estar crescente por confronto com o medo de represálias e com a paralisia do sistema.

Não é só de agora que o Código de Trabalho proíbe o assédio, mas talvez agora se tenha dado um enorme passo na prevenção e punição desta miríade de comportamentos inaceitáveis. Pretende-se que as entidades empregadoras sejam esclarecidas sobre os comportamentos de assédio sexual e moral no trabalho. Pretende-se que a situação melhore substancialmente e que estes códigos contenham medidas efetivas de dissuasão, definindo mecanismos e procedimentos de denúncia. E sobretudo que não haja medo, por parte de quem sofre o assédio e por parte de quem o testemunha. Veja-se a este propósito as alterações introduzidas aos artigos 29º e 127º do Código de Trabalho introduzidas pela Lei nº 73/2017 de 16 de agosto.

Havia que conferir maior proteção aos trabalhadores que são vítimas de assédio nas suas variadas formas, reforçar o quadro punitivo, fixar indemnizações às vítimas de assédio. É minha convicção pessoal, de que as entidades patronais têm o dever de diligenciar na elaboração de códigos de boa conduta que previnam e combatam de forma eficaz o assédio no trabalho. Mas mais do que isso, é preciso que os nossos tribunais sejam implacáveis na punição destes comportamentos, e justos na hora de fixar as indemnizações devidas às vítimas. Quanto aos trabalhadores, é preciso coragem moral para defenderem os seus direitos, defender aquilo que deve ser o seu local de trabalho, um ambiente tranquilo, despido de qualquer tipo de discriminação e assédio. A dimensão e as repercussões físicas, morais e até sociais das ofensas sofridas, só os próprios, verdadeiramente as podem sentir. Custa-me muito, por ser uma grande injustiça, ver como por vezes se silenciava esta questão. E como advogada que sou não gosto de injustiças. Acredito que o desafio vá ser imenso, e é sabido que as dificuldades espreitam em cada canto. Também é certo que as coisas não mudam de um dia para o outro, mas a Lei supra referida, ao criar a obrigatoriedade de adoção de um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho deu um grande passo. Cabe a todos nós agora fazer a caminhada!

Manuela Carvalho
Advogada